Lewandowski vota pela absolvição de Nery da Costa Júnior e Gilberto Jordan

Frederico Vasconcelos

Com 7 votos pela condenação e 6 pela absolvição, processo é arquivado por não atingir maioria absoluta.

Na última sessão do Conselho Nacional de Justiça no semestre, realizada nesta terça-feira (30), o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a conselheira relatora Deborah Ciocci e votou pela absolvição dos desembargadores Nery da Costa Júnior e Gilberto Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Eles são acusados de forjar uma força-tarefa em Ponta Porã, em 2011, para beneficiar o Grupo Torlim, com a liberação de bens apreendidos pela Justiça.

O presidente preparou um voto de 23 páginas, cujo resumo leu durante a sessão. Lewandowski considerou “extremamente frágil” a acusação de que a correição não fosse embasada na existência de vários feitos em atraso naquela vara.

Entendeu que não constam nos autos menção à participação dos dois desembargadores na criação da força-tarefa, ato que seria da responsabilidade dos desembargadores Roberto Haddad (ex-presidente do TRF-3, aposentado) e Luiz Stefanini.

Lewandowski não viu desvio de conduta na atuação de Nery Júnior e Gilberto Jordan. Considerou que a liberação de bens é matéria de caráter jurisdicional, objeto que não se relaciona com a atividade do CNJ.

Entendeu ainda que não ficou comprovado dolo dos dois magistrados, e que não houve violação do juiz natural.

“A mera existência de indícios não pode ensejar a aplicação da penalidade” [afastamento compulsório dos dois magistrados].

Segundo o presidente do CNJ, fazendo referência aos votos dos conselheiros Emmanoel Campelo e Flávio Sirângelo, a comprovação das acusações deve ser cristalina, inequívoca, e as provas devem ser robustas.

“Acompanho as bem lançadas conclusões da relatora e voto pelo arquivamento”, concluiu Lewandowski.

O presidente do CNJ proclamou o resultado: 6 votos pela absolvição, acompanhando a relatora Deborah Ciocci, e 7 votos pela condenação, acompanhando a divergência do conselheiro Gilberto Martins. A conselheira Luiza Frischeisen declarou impedimento.

Como a punição aos magistrados só poderia ser imposta por maioria absoluta, o presidente determinou o arquivamento do processo.

Segundo o advogado Carlos Marques, que defendeu os magistrados, “prevaleceu no julgamento o que foi colhido nos autos pela relatora. Para se falar em condenação, o julgamento teria que envolver vários membros do TRF-3 comprometidos com aquela demanda [a formação da força-tarefa], teria que ser um complô, o que foge à razoabilidade”.