Juízes e promotores unidos na alegria, na tristeza… e no auxílio-moradia

Frederico Vasconcelos

Em artigo sob o título “Vantagens dos juízes e retrocesso social“, publicado nesta quarta-feira (1) no jornal “O Estado de S. Paulo“, o procurador da República Luciano Rolim trata da escalada de auxílios na Justiça brasileira.

No texto, ele cita liminar proferida pelo ministro Napoleão Maia, do Superior Tribunal de Justiça, que, em reclamação ajuizada por uma representante do Ministério Público, invocou expressamente o princípio da proibição de retrocesso em defesa do auxílio-moradia:

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Curiosamente, o auxílio-moradia em discussão naquele processo não é o benefício social dos desafortunados, mas a verba que vem sendo paga, desde meados do ano passado, para custear a habitação de todos os juízes brasileiros, incluindo os que possuem imóvel próprio em sua comarca de atuação.

Os autores da reclamação insurgem-se contra a regra que determina o pagamento de um só auxílio-moradia a casais de magistrados que residem sob o mesmo teto.

Eles sustentam que, nesse caso, cada consorte faz jus à vantagem integral, atualmente fixada em R$ 4.377,33.

A liminar do ministro Maia reconhece tal direito”.