Bônus e presunção de indecência

Frederico Vasconcelos

Do editorial da Folha nesta quinta-feira (2), sob o título “Justiça além da conta”, ao tratar de resolução do Conselho da Justiça Federal, que generalizou o pagamento de um bônus de até um terço dos vencimentos a todos os magistrados federais:

***

“A pretexto de tornar as varas com grande número de ações mais atrativas, o adicional foi banalizado. O que era exceção se tornou regra –segundo dados disponíveis, mais de 80% dos juízes receberão o extra–, e a iniciativa demandará até R$ 100 milhões por ano.

Em termos de valores, esse bônus fica muito aquém do reajuste aos servidores, mas vai muito além no quesito indecência.

Trata-se, no fundo, de uma maneira sub-reptícia de elevar ao máximo (R$ 33.763) o salário dos membros de uma carreira de Estado repleta de vantagens, inclusive a de ser a mais bem remunerada do país.”