Saudável urbanidade e ordem-unida

Frederico Vasconcelos

CARTAZ

O titular da 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) atendeu ao pedido da OAB e retirou o cartaz que determinava às partes e advogados –em estrito respeito ao Juízo– “levantar-se no momento em que o MM. juiz adentrar a sala de audiências“, informa Leonardo Léllis, no “Conjur”.

O devido respeito ao magistrado é recíproco.

Juiz que falta ao respeito devido ao advogado, ignora que beca e toga obedecem à lei dos líquidos em vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um, sem baixar igualmente o nível do outro” –é a sempre lembrada advertência de Piero Calamandrei.

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” –estabelece o Estatuto da OAB.

Os excessos nessa seara geralmente são inócuos e fazem lembrar o cartaz afixado em elevador de órgão público, numa cidade administrada por interventor militar, durante a ditadura:

Este elevador não pode subir quando estiver descendo nem descer quando estiver subindo.”