Alckmin veta pretensão do MP-SP
Órgão estadual previa rateio de 5% das custas e despesas processuais; terá participação apenas nos emolumentos.
O governador Geraldo Alckmin de certa forma esfriou a euforia do Ministério Público de São Paulo, ao sancionar a Lei nº 15.855, que garante ao MP direito de participação na arrecadação dos emolumentos extrajudiciais.
A lei traz vetos do governador ao Projeto de Lei (PL) 112/13, aprovado em junho na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Um dos vetos barrou a participação do MP nas taxas judiciárias, mantendo apenas sua participação nos emolumentos (“taxas” extrajudiciárias).
O Tribunal de Justiça de São Paulo –que não sofreu decréscimo de receita nas taxas judiciárias– teve aumento da participação nos emolumentos.
Em junho, quando a Assembleia Legislativa aprovou substitutivo do projeto de lei, o MP divulgou que teria direito a 5% das custas e despesas processuais e a 3% dos emolumentos extrajudiciais. Inicialmente, a Procuradoria-Geral de Justiça requeria participação do MP na taxa judiciária de 9% e na taxa extrajudiciária, de 3.289473%.
Nesta sexta-feira (3), o MP divulgou notícia –com otimismo contido– sob o título “Autonomia Financeira: sancionada lei que expande receita do MP-SP – Lei garante participação na arrecadação dos emolumentos extrajudiciais“.
“O texto aprovado assegura a participação no recolhimento dos emolumentos, mas não admitiu, por inconstitucionalidade exclusivamente formal, a percepção da receita decorrente das custas judiciais previstas no substitutivo aprovado”.
Ainda segundo o MP, “o veto jurídico indica vício de iniciativa porque a modificação dos critérios aplicáveis aos Fundos Especiais seria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo Estadual. O anteprojeto apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça não reduzia as receitas do Judiciário e assegurava ao Ministério Público a participação no rateio das custas e dos emolumentos”.
Segundo avaliação do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, “o reconhecimento de que o Ministério Público tem direito à participação no rateio dessas receitas amplia nossa autonomia, inicia uma nova fase de crescimento e, em breve tempo, incluirá também a participação no rateio das custas, como já reconheceu o próprio Governador do Estado”.
Segundo Rosa, “o resultado deve ser celebrado não apenas porque amplia a capacidade de investimentos e de gestão, mas porque sabidamente corrige antiga e indevida distorção, conhecida desde a criação do Fundo Especial de Despesas do Ministério Público, ainda em 1999”.
“Essa Lei passa a integrar o rol de instrumentos legislativos históricos do Ministério Público do Estado de São Paulo”, complementa o Procurador-Geral de Justiça, que enfatiza a importância do apoio recebido do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Fernando Capez, e dos parlamentares que votaram favoravelmente ao substitutivo.
O mesmo fato divulgado nesta sexta-feira pela Associação Paulista do Ministério Público reflete mais o espírito de solidariedade ao PGJ do que eventual clima de comemoração: “Tal decisão aumenta a desequiparação entre o Judiciário e o Ministério Público em São Paulo. Reconhecemos que a participação nos emolumentos é um ganho para a nossa instituição, mas o TJ-SP vai ganhar ainda mais”, afirma o presidente da entidade, Felipe Locke Cavalcanti.
“Mesmo com o veto parcial, o governador reconheceu a necessidade de participação do Ministério Público nas taxas judiciárias. Nossa entidade de classe se solidariza com o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, em seus esforços para tentar buscar a reversão do veto”, afirmou o presidente da APMP.
No último dia 10 de junho, a associação divulgara nota parabenizando Elias Rosa, Alckmin e os 51 Deputados Estaduais que votaram favoravelmente e garantiram a aprovação do substitutivo do Projeto de Lei.