Operação contra pornografia infantil

Frederico Vasconcelos

O juiz federal Luís Antônio Zanuca, titular da 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP), autorizou mandados de busca domiciliar e prisão preventiva de suspeitos de armazenar e compartilhar pela internet imagens e vídeos de pornografia infantil.

A “Operação Moikano“, deflagrada pela Polícia Federal, resultou em 26 prisões preventivas decretadas e 43 mandados de busca e apreensão em todo o país.

“O cumprimento de mandado judicial de busca domiciliar parece ser a única medida efetivamente apta a provar as suspeitas contra os investigados, baseadas nos indícios apontados. Apenas por meio dela será possível apreender eventuais fotos ou vídeos de pornografia infantil constantes de mídias externas, smartphones ou mesmo do HD do(s) computador(es)”, afirma o magistrado.

Segundo informa a Justiça Federal, do primeiro endereço eletrônico, obteve-se acesso aos dados que foram por ele compartilhados.

Solicitou-se, então, a quebra de sigilo dos dados aos provedores. Confirmadas as suspeitas iniciais, a provedora cumpriu a ordem judicial e a autoridade policial teve acesso ao conteúdo completo do que o suspeito havia arquivado na conta de e-mail.

De acordo com o juiz, há um efeito cascata: “Quando se abre uma caixa, por exemplo, constata-se que a mensagem foi compartilhada com dez pessoas. Essas dez pessoas têm que ser investigadas, pois podem ter compartilhado com mais pessoas”.

O compartilhamento da imagem ou do vídeo com tais conteúdos, acessível via internet, já é crime (artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (compartilhamento e armazenamento, respectivamente) e no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).

Em muitos casos os investigados criam contas na internet com perfis falsos (inclusive femininos). “Ou seja, valem-se deste expediente como um engodo para ocultar suas verdadeiras identidades, haja vista que têm ciência do comportamento anormal que executam. Alguns são usuários de mais de uma conta utilizada para o compartilhamento das informações espúrias”.

Com relação aos usuários localizados no exterior, a Polícia pediu autorização à Justiça Federal para encaminhamento dessas informações às autoridades policiais dos devidos países.