Bônus: Juízes do Trabalho pegam carona no modelo da Justiça Federal
Frederico Vasconcelos
A Justiça do Trabalho, a Justiça Militar e a Justiça do Distrito Federal obtiveram idêntica vantagem assegurada à Justiça Federal com a instituição de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, contudo, repete a norma da resolução do Conselho da Justiça Federal que considera acumulação ter mais de 1.000 processos por ano ou, no caso dos desembargadores, atuar em determinados tipos de processos.
O número de juízes do trabalho é bem maior que o de juízes federais. Ou seja, a conta a ser paga pelo erário deverá superar –de longe– os valores até agora estimados.
Editorial da Folha publicado em 2/7, sob o título “Justiça além da conta“, tratou do pagamento de um bônus de até um terço dos vencimentos a todos os magistrados federais.
Segundo a opinião do jornal, trata-se, no fundo, de “uma maneira sub-reptícia de elevar ao máximo (R$ 33.763) o salário dos membros de uma carreira de Estado repleta de vantagens, inclusive a de ser a mais bem remunerada do país.”
Como o benefício não se aplica apenas à Justiça Federal, a banalização desse bônus, que fica muito aquém do reajuste de servidores, de fato, “vai muito além no quesito indecência”.