Indenização de R$ 4 bilhões divide STJ

Frederico Vasconcelos

Herman Benjamin e Humberto Martins

Indenização de R$ 4 bilhões requerida por uma empresa divide a 2ª Turma de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, revela reportagem de autoria do editor deste Blog publicada nesta terça-feira (7), na Folha.

A Fazenda Nacional sustenta que a União só deve R$ 62 milhões à indústria de plásticos, a título de ressarcimento por benefícios fiscais de exportações realizadas entre 1981 e 1985.

O ministro Herman Benjamin entende que o relator, ministro Humberto Martins, tomou uma medida “açodada”, num caso que envolve uma cifra “astronômica”, ao decidir, monocraticamente, que a Dover Indústria e Comércio S/A, do Rio de Janeiro, tem direito ao ressarcimento.

Benjamin votou pela realização de um novo julgamento. A Fazenda Nacional alega que houve cerceamento de defesa.

O ministro Humberto Martins afirma que seguiu o Regimento Interno do STJ e o Código de Processo Civil.

“O valor econômico de uma demanda não deve ser fator para mudança da jurisprudência”, diz o relator.

O ministro Og Fernandes rejeitou recurso da Dover. O ministro Mauro Campbell acompanhou o relator.

A ministra Assusete Magalhães pediu vista.