Janot contra privilégios a juízes de MG
Lei estadual determina ida dos autos ao TJ quando a investigação detectar indício de participação de juiz.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação (*) com pedido de liminar contra dispositivo de lei de Minas Gerais (**) que determina a remessa dos autos para deliberação do Tribunal de Justiça estadual quando uma investigação detectar indício de participação de juiz. Nessa hipótese, caberia à corte local deliberar sobre a continuidade da apuração.
Janot alega que tal regra confere ao tribunal estadual prerrogativa que não está prevista na Constituição Federal nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Segundo ele, ao condicionar o prosseguimento da investigação de crime possivelmente praticado por magistrado à autorização do TJ-MG, o dispositivo disciplina fase pré-processual “com anômala e juridicamente descabida ênfase em inoportuna intervenção de autoridade judiciária na continuidade das investigações e no diálogo entre a autoridade judiciária e a polícia”.
Para Janot, a norma suprime a atribuição do Ministério Público de efetuar o primeiro exame do cabimento de investigação.
“A comunicação, nesses casos, deve ser feita ao Ministério Público, por ser este o titular da persecução penal”, sustenta.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, adotou o rito abreviado para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
(*) ADI 5331
(**) Lei Complementar (LC) 59/2001