Promotores pedem à Assembléia a derrubada de vetos de Alckmin

Frederico Vasconcelos

Entidade alega que o TJ-SP não perderá receita, cita os percentuais de Santa Catarina e diz que veto foi político.

Felipe Locke CavalcantiO presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcante, enviou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB), requerendo a derrubada dos vetos do governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao Projeto de Lei 112/2013, sancionado como Lei 15.855/15.

Com relação ao veto à participação do MP-SP em 5% das taxas judiciárias, a associação considera que esse percentual –que havia sido aprovado no substitutivo pelo parlamento paulista– “mostra-se até parcimonioso”, se comparado com os 20% da taxa judiciária conferidos ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público de Santa Catarina”.

No ofício, Felipe Locke Cavalcante observa que “o veto parcial foi aposto ao autógrafo por motivação política (resistência oposta pelo Judiciário, fato notório e divulgado pela imprensa) e não jurídica”.

A título de confirmar que não haveria redução de receita para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a associação argumenta que a diminuição da taxa judiciária seria compensada pelo tribunal com o aumento da arrecadação dos emolumentos.

A APMP cita como exemplo o exercício de 2014, quando o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo arrecadou R$ 264,5 milhões com a taxa judiciária (considerando o percentual de 30%), além de R$ 153 milhões com os emolumentos (considerando o percentual de 3,289473%). Na hipótese de percentuais de 25% para taxa judiciária e 4,289473% para emolumentos, o fundo teria arrecadado naquele exercício R$ 200 milhões a título de taxa judiciária e R$ 199,5 milhões sob a rubrica de emolumentos.

Ou seja, segundo a entidade, “o decréscimo de R$ 44.097.014,93 atinente à diminuição de 5% da taxa judiciária seria compensado pelo aumento de arrecadação de R$ 46.529.154,74, decorrente do aumento do percentil dos emolumentos em um ponto (de 3,289473% para 4,289473%)”.