Foro privilegiado, mas nem tanto

Frederico Vasconcelos

Collor e Casa da Dinda

Na nota em que divulgou as diligências da Operação Politeia, a Procuradoria Geral da República afirmou em seu site que “os mandados foram expedidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski nas investigações em curso no STF relacionadas à Operação Lava-Jato”.

Alguns leitores entenderam que as 53 ordens foram assinadas, cada uma, pelos três ministros, o que emprestaria à operação comandada por Rodrigo Janot um reforço adicional.

As assinaturas dos três ministros têm a ver com o período de recesso.

Teori Zavascki recebeu os primeiros pedidos da PGR no final de junho. Celso de Mello foi o ministro de plantão no STF na segunda semana de julho, pois os ministros Lewandowski e Cármen Lúcia se encontravam fora do país. Lewandowski voltou a responder pelo plantão nesta segunda-feira (13).

Segundo informou o jornal “Valor Econômico“, os últimos pedidos foram assinados por Lewandowski na madrugada de segunda para terça-feira. “O presidente do STF chegou a ser acordado para dar uma autorização, horas antes da operação”, informa o jornal.

Entre a autorização e a deflagração de uma grande operação há sempre um hiato para os preparativos das diligências.

Ou seja, as autorizações foram dadas pelo relator em junho, e, em julho, por cada ministro no respectivo período de plantão. É possível que tenha havido aditamento em alguns mandados de busca e apreensão, para retificar endereços de residências e escritórios, por exemplo.

Sem dúvida, é relevante que a ação policial contra um ex-presidente da República, ex-ministros e políticos tenha recebido autorização de três ministros do Supremo, confirmando que há suspeitas fundamentadas de envolvimento dos investigados no esquema de corrupção da Petrobras.

Mas, como observou uma procuradora da República, não tivessem foro especial os atingidos pelos mandados, o juiz Sergio Moro faria tudo sozinho, independentemente do status do investigado.

Apesar do foro privilegiado –ou foro por prerrogativa de função– todos ainda são iguais perante a lei.