Justiça bloqueia R$ 169,9 mi em ação sobre fundo de pensão dos Correios

Frederico Vasconcelos

A partir de ação do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, num total de R$ 196,9 milhões, de 16 pessoas e duas empresas que participaram da suposta compra fraudulenta de um terreno em Cajamar/SP pelo fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis) em 2012.

O montante equivale à quantia desembolsada pelo instituto para a aquisição do imóvel.

O MPF entrou com recurso para que o bloqueio dos bens seja ampliado para R$ 584,7 milhões, atingindo também outras cinco pessoas e duas empresas envolvidas no negócio irregular.

Para a Procuradoria da República, o montante indisponível deve garantir, em caso de condenação, não só o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, mas também o pagamento da multa de duas vezes o valor do dano.

O terreno em Cajamar foi adquirido pelo fundo de pensão para a construção do Complexo Operacional Rodoanel, um centro de operações logísticas, suprimentos e transporte de cargas que seria alugado aos Correios por R$ 1,75 milhões por mês.

A compra do imóvel, porém, não poderia ter sido autorizada pelos representantes do Postalis, pois tal aplicação de recursos não estava prevista na política de investimentos do plano de benefícios. Além disso, o negócio se mostrou extremamente desvantajoso para o fundo de pensão, pois traria rendimento de apenas 8% ao ano, enquanto, na ocasião, mais de 20 títulos públicos ofereciam taxas de retorno maior.

Para o MPF, as 21 pessoas envolvidas, entre elas 13 representantes do Postalis, praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao patrimônio público dos Correios e dos funcionários da estatal. Elas permitiram que as empresas participantes enriquecessem ilicitamente e violaram princípios da Administração Pública, tais quais a impessoalidade, a moralidade administrativa e a eficiência.

A assessoria de comunicação do Postalis informa que a instituição deverá emitir nota sobre a decisão da Justiça.

Obs. – Com informações adicionais às 17h09