Postalis diz desconhecer prejuízo

Frederico Vasconcelos

O instituto Postalis –fundo de pensão dos funcionários dos Correios– informa que desconhece qualquer prejuízo no investimento que gerou decisão da Justiça Federal determinando o bloqueio de R$ 169,9 milhões por suspeita de aquisição fraudulenta de um terreno localizado em Cajamar (SP).

A entidade alega que cumpriu a legislação vigente e que o negócio foi submetido a análise de viabilidade, operação avaliada por empresa especializada.

A seguir, a nota distribuida pelo Postalis: (*)

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Histórico da compra do Complexo Operacional Logístico Rodoanel (Cajamar)

 
 
Imóvel localizado no município de Cajamar/SP
Área: 219.117,49 m²
Área construída: 74.120,35 m²
Adquirido em: 21/09/2012, em regime de built to suit
Valor pago: R$ 194.906.166,00 (a avaliação do imóvel feita pela empresa Richard Ellis apresentou o valor de R$ 210 milhões para o investimento: terreno e construção).
Carteira de investimentos: Plano BD Saldado
 
 
Atendimento às regras de Governança
 
O Postalis não reconhece qualquer prejuízo na aquisição.
Realizou o investimento em conformidade com a Política de Investimentos do Plano BD saldado para o ano de 2012 e com a legislação vigente. Além disso, a política aprovada pelo conselho (composto integralmente por funcionários dos CORREIOS) recomendava investimentos imobiliários exatamente como este PARA LOCAÇÃO PARA OS CORREIOS.
O investimento contava com Relatório de Valoração do imóvel (Avaliação da CB Richard Ellis) e parecer de Opinião Legal. Nenhum deles apontou quaisquer irregularidades, inconformidades, erro em precificação, erro em rentabilidade, ou outro suposto evento que pudesse macular o negócio.
 
 
Análise de viabilidade e expectativa de retorno (TIR)
Cálculos e análises técnicas realizadas pela então Diretoria Financeira permitiram apontar o atingimento da meta atuarial de INPC + 6% à época do investimento, por meio do recebimento de aluguel mensal no valor de R$ 1.750.000,00 e contrato por um período de 20 anos com os Correios, conforme cláusula contratual prevendo a contagem desse período a partir do recebimento do imóvel pelo locatário.
Nenhum TÍTULO PÚBLICO FEDERAL batia a meta atuarial naquele período.
 
 
Locação pelos Correios
O contrato de locação de imóvel não residencial nº 0002/2013 foi firmado com os Correios em 29/05/2013.
Recebimento pelo locatário: 01/07/2015
O atraso na entrega do imóvel aos Correios ocorreu em decorrência de adaptações ao projeto solicitadas pelo locatário e formalizadas por meio da assinatura de termo aditivo ao contrato.
 
 
Conclusão:
 
Não há prejuízo. O imóvel rende acima da meta atuarial e a compra foi feita embasada por avaliação da empresa CB Richard Ellis (uma das mais renomadas do setor) e aderente a todos os padrões de governança, da Legislação vigente e da Política de Investimento há época.
De acordo com a peça do MPF, houve um prejuízo de 90 milhões de reais. No entanto, o Postalis desconhece tal prejuízo e não entende como o MP chegou a tal valor. 
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(*) Texto reenviado pela Postalis e republicado com alterações, às 18h47.