Camarinha perde apelação no TJ-SP

Frederico Vasconcelos

Câmara de Direito Privado decide que Google não terá que retirar do YouTube vídeos com críticas ao deputado.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a empresa Google Brasil não terá que retirar do YouTube vídeos contendo críticas ao deputado José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP).

O político afirmou que entrevistas concedidas por ele foram editadas de forma pejorativa, com textos, músicas e depoimentos de pessoas hostis utilizados de forma a caluniá-lo, causando danos à sua imagem. Os vídeos tratam do aumento de salário dos integrantes do Poder Legislativo.

Ao julgar apelação em ação de indenização por dano moral, o TJ manteve decisão da juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível, proferida em maio de 2014. (*)

A magistrada entendeu, na ocasião, que “não há que se falar em suspensão da exibição dos vídeos mencionados, quer porque são exibições que foram postadas há mais de dois anos, todas tendo por objeto a mesma entrevista concedida pelo próprio autor a jornalistas por ocasião de aumento de mais de 50% dos salário dos membros do Poder Legislativo, quer porque, na qualidade de homem público, fica sujeito a críticas e objeções, não tendo os vídeos em questão extrapolado o limite do razoável, inserindo-se na liberdade de pensamento e expressão assegurada constitucionalmente”.

Para o desembargador Neves Amorim, relator do processo no tribunal, o caso não ultrapassa os limites da liberdade de expressão.

“O autor é pessoa inserida há muitos anos no quadro político deste País, ocupando hoje cargo de deputado federal. Daqueles que buscam ocupar papel na política pública espera-se que tenham conhecimento das glórias e dos dissabores que esta traz, um deles, as críticas de eleitores que não concordam com a plataforma política, bem como da imprensa que cumpre o papel de investigar e informar a população”, ponderou o magistrado.

O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores José Joaquim Dos Santos e Giffoni Ferreira.

(*) Apelação nº 1040068-78.2014.8.26.0100