CNJ foi alertado sobre rodízio no TRF-2

Frederico Vasconcelos

No último dia 10 de junho, dois conselheiros do Conselho Nacional de Justiça enviaram à corregedoria nacional de Justiça ofício registrando que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES) estava descumprindo resolução do Conselho da Justiça Federal sobre a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

 

A Resolução CJF 341/2015 exclui do sistema rotativo, entre outras, as varas com competência privativa criminal, agrária, ambiental, ações civis públicas e improbidade administrativa.

 

O relato dos conselheiros anotou vários atos do TRF-2 –decisões publicadas em maio– que incluíam varas excluídas pela resolução do CJF.

 

Ainda segundo o documento, o tribunal teria afastado, sem motivação, um dos juízes de sua jurisdição por quinze dias mensais, para permitir que outro recebesse a gratificação.

 

Um mês depois, no dia 13 de julho, reportagem da Folha apurou que o esquema de rodízio havia sido implantado por pressão dos próprios juízes federais, gerando o pagamento de gratificações em massa.

 

Em tese, a gratificação deveria ser paga em casos excepcionais de substituição. Na prática, o rodízio seria uma forma de inflar os salários.

 

O corregedor do TRF-2, desembargador Guilherme Couto, informou à reportagem na ocasião que o sistema de rodízio pretende dividir igualitariamente o número de postos vagos entre substitutos e evitar o acúmulo de trabalho.

 

“Na medida em que agora há uma contrapartida remuneratória, os próprios juízes se mostraram interessados em realizar as substituições. Antes não havia estímulo”, afirmou o corregedor.

 

Segundo Couto, “a resolução limitou o período de substituição em 15 dias, e não em 30. Assim, fez-se com que duas pessoas passassem a ganhar, evitando a sobrecarga. Pode parecer artificial, mas a nossa sistemática não tem esse objetivo [de gerar pagamentos extras]”.

 

Na semana passada, o blog solicitou à Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre eventuais providências tomadas a partir do ofício dos conselheiros do CNJ, e se foram confirmadas irregularidades.