Preso por furtar três sorvetes
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liberdade provisória a uma pessoa que estava presa sob acusação de furtar três sorvetes avaliados em R$ 19,50.
De acordo com a Defensora Pública Bruna Rigo Leopoldo Ribeiro Nunes, o juízo da cidade de Conchal (cerca de 175 km da Capital) havia determinado a prisão preventiva do acusado, sem justificar a necessidade da medida.
“A magistrada desconsiderou a total desproporcionalidade de manter alguém preso em um sistema penitenciário superlotado e de condições desumanas pelo suposto furto de três sorvetes”, afirmou a Defensora.
O desembargador Otávio de Almeida Toledo, da 16a. Câmara Criminal, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo.
O magistrado determinou a revogação da prisão preventiva, substituindo-a pelo comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com as supostas vítimas e não ausentar-se da comarca sem autorização.