Procuradoria contesta absolvição de antiga cúpula da Polícia Federal no RJ
Parecer refuta insuficiência de provas da improbidade.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ-ES) divulgou a seguinte informação nesta terça-feira (21):
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A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer que seja reformada a sentença que absolveu três delegados da Polícia Federal acusados de improbidade administrativa por intimidar um delegado que informou irregularidades ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro refere-se a uma das duas ações movidas em 2010 contra o então superintendente da PF-RJ Ângelo Fernandes Gióia, contra o corregedor Luiz Sérgio de Souza Góes e contra o chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria, Robson Papini Mota. O recurso do MPF/RJ será julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (processo nº 20105101022641-5).
Em parecer para os desembargadores, o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC/PRR2) corroborou a existência de provas suficientes de que a Corregedoria da PF-RJ abriu dois processos disciplinares para levar o delegado, às vésperas do fim do estágio probatório, a mudar declarações num inquérito civil sobre a subutilização da capacidade de investigação da PF-RJ. A PRR2 lembrou que outras duas ações de improbidade tramitam na 18ª Vara por condutas similares contra mais dois delegados, demonstrando que o grupo do MPF/RJ de controle externo da atividade policial não se baseou exclusivamente nos relatos de um delegado.
“É possível concluir que, neste caso específico, os réus transbordaram os limites de atuação de seus cargos, portanto, ao contrário das conclusões da decisão contestada, praticaram atos de improbidade descritos na ação”, frisa a procuradora regional da República Mônica de Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção. “A dinâmica dos fatos não deixa dúvida da intenção dos réus de usarem a máquina administrativa para retaliar o delegado em razão de suas declarações nos autos do inquérito civil público.”
A procuradora regional acrescenta que a abertura dos procedimentos disciplinares em apenas cinco dias demonstra a intenção intimidatória dos réus, pois várias acusações de delitos graves de policiais, inclusive de ligações com quadrilhas, não tinham gerado processos disciplinares depois de mais de três anos.
Outro processo – Em paralelo ao processo de improbidade, o MPF moveu ação penal contra Gióia, Góes e Papini acusando-os, pelos mesmos fatos, de denunciação caluniosa, coação no curso de processo e abuso de autoridade. O processo tramita em fase avançada na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (nº 20105101811775-5).