AGU questiona voo de procurador e silencia sobre o privilégio a juízes

Frederico Vasconcelos

A Advocacia-Geral da União pediu liminar em ação para anular ato administrativo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que garante passagem aérea para voos internacionais na classe executiva aos membros do Ministério Público da União.

A AGU não questionou o fato de que a mesma mordomia é assegurada aos magistrados federais.

Sob o entendimento de que a Portaria 41/2014-PGR/MPU fere o princípio republicano da igualdade e extrapola a competência regulamentadora do PGR, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes suspendeu norma que garante aos procuradores o uso de recursos do orçamento do Ministério Público para viagens na classe executiva em voos acima de oito horas.

“Se o agente político/servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, afirmou a magistrada.

Segundo sua decisão liminar, “não é tolerável que se pretenda distinguir determinada categoria de servidores públicos, ainda que se trate de agentes políticos (pois mesmo sendo agentes políticos não deixam de ser servidores públicos), pela classe diferenciada nos aviões em que viajam”.

A Resolução 340 do Conselho da Justiça Federal, de fevereiro último, estabelece distinção semelhante para os magistrados federais:

“Art. 29 – Nas viagens ao exterior, a categoria de transporte aéreo a ser utilizada será a seguinte:
I – primeira classe, para todos os membros do Conselho da Justiça Federal;
II – classe executiva, para os magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
III – classe econômica ou turística, para os servidores.
Parágrafo único – Poderá ser concedida ao servidor passagem de classe executiva nos trechos em que o tempo de voo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas.”