Lalau não recupera aposentadoria
Justiça acolhe manifestação da PRR-3 e mantém o indulto restrito à extinção da pena de prisão.
A Justiça negou seis pedidos do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para reaver bens confiscados e a aposentadoria cassada em 2013.
As decisões foram tomadas pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que acolheu manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3). (*)
Condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos do país com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.
Segundo informa a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, a defesa do ex-juiz pedia que fosse reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas de perda da aposentadoria e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais. Isso porque, para seus advogados, Nicolau teria obtido indulto pleno, “que põe fim a todo o processo e respectivas penas acessórias”.
Em contestação, a procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares afirmou que o pedido do ex-juiz não tem respaldo legal. “O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios”, sustentou.
Segundo a procuradora o decreto presidencial que beneficiou o ex-juiz afirma que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.
Os seis recursos do ex-juiz que pediam a extensão dos benefícios do indulto foram julgados em sessão realizada nesta terça-feira (28/07). A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, negar provimento a todos os agravos regimentais.
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