Ministro do TCU voa na 1ª classe

Frederico Vasconcelos

O Tribunal de Contas da União também tem regulamentação distinguindo as classes em que voam os ministros, assessores e servidores.

Para os ministros daquela corte, as passagens são na Primeira Classe:

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Art. 29. As passagens aéreas, relativas aos deslocamentos a serviço, em missão oficial ou em treinamento no exterior, são adquiridas observando-se as seguintes categorias:

I – primeira classe: ministro, ministro-substituto e membro do Ministério Público junto ao TCU;

II – classe executiva: secretários-gerais, chefe do gabinete do presidente e servidor que se deslocar no mesmo voo na companhia de ministro, ministro-substituto ou membro do Ministério Público junto ao TCU para assessorá-lo nas viagens em que o tempo de voo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas; e

III – classe econômica: secretários e demais servidores.

http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/PORTN/20150611/PRT2014-304.doc