IDDD elogia projeto de lei sobre audiência de custódia

Frederico Vasconcelos

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) divulgou nota em que elogia a aprovação do projeto de lei sobre as audiências de custódia.

Para a entidade,  “a incorporação da audiência de custódia no processo penal brasileiro é um passo importante em direção à premente redução do uso abusivo da prisão preventiva, que hoje alcança o odioso patamar de cerca de 42% da população prisional do país”.

Eis a íntegra da manifestação:

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NOTA PÚBLICA

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD vem a público parabenizar o Senado Federal, em especial sua Comissão de Constituição e Justiça, pela votação histórica do projeto de lei nº 554 de 2011, que institui as audiências de custódia em território nacional.

O projeto de lei, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares, já havia sido aprovado, anteriormente, na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Assuntos Econômicos, sob relatoria dos Senadores João Capiberibe e Randolfe Rodrigues, respectivamente. Aprovada agora na Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa deve seguir em breve para a Câmara dos Deputados, onde certamente receberá a mesma atenção dispensada no Senado Federal, dada a relevância da matéria.

Com a implementação das audiências de custódia, todo o preso em flagrante deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte e quatro horas a um juiz, que deverá analisar a necessidade e a legalidade da prisão provisória, bem como verificar eventual ocorrência de maus tratos e tortura durante a abordagem policial.

O IDDD acredita que a incorporação da audiência de custódia no processo penal brasileiro é um passo importante em direção à premente redução do uso abusivo da prisão preventiva, que hoje alcança o odioso patamar de cerca de 42% da população prisional do país.

Dado o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão processual deve ser medida excepcional, utilizada apenas quando presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal e quando não forem adequadas e suficientes as demais medidas cautelares alternativas à prisão. O contato pessoal do juiz com as pessoas que são levadas ao cárcere diariamente contribuirá para uma análise mais detida dessas circunstâncias.

O IDDD reconhece que as audiências de custódia, isoladamente, não serão responsáveis pela mudança da lógica encarceradora que hoje vigora no país. No entanto, o Instituto acredita que sua implementação é uma das várias medidas necessárias para a melhoria do sistema de justiça criminal brasileiro. Com a votação ocorrida no último dia 5 de agosto, o Senado Federal protagonizou importante passo no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 06 de agosto de 2015.

Augusto de Arruda Botelho
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa