Perícia médica em concurso de juiz

Frederico Vasconcelos

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira (4) liminar determinando que as perícias médicas para comprovação de deficiência e sua extensão, em concursos públicos para magistratura, sejam feitas apenas na terceira etapa do certame, e não na primeira, como vêm sendo realizadas.

A terceira etapa dos concursos abrange a fase do exame de sanidade física e mental, obrigatória a todos os candidatos a cargos na magistratura.

O voto do relator, conselheiro Rubens Curado, foi seguido pelos demais conselheiros.

Em 2012, o plenário do CNJ já havia determinado alteração de alguns dispositivos da Resolução 75, que dispõe sobre as regras de ingresso na magistratura.

Segundo informa o CNJ, a liminar determina aos tribunais de Justiça de Distrito Federal e dos Territórios, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Tribunal de Justiça da Paraíba e Tribunal de Justiça de São Paulo que se abstenham de exigir dos candidatos com deficiência avaliação da Comissão Multiprofissional antes da realização da prova objetiva seletiva – caso já não tenha sido realizada -, passando a exigi-la por ocasião do exame de sanidade física e mental (terceira etapa do certame).