Nova polêmica sobre soberania no CNJ
O colegiado do Conselho Nacional de Justiça presenciou nova discussão, na sessão da última terça-feira (4), quando o presidente do órgão, ministro Ricardo Lewandowski, discordou de questão levantada por um conselheiro.
Gilberto Valente Martins revelara dúvidas sobre quem deveria assinar o acórdão de julgamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra os desembargadores Nery da Costa Júnior e Gilberto Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (*)
Na sessão anterior, realizada em 30 de junho, o presidente do CNJ proclamara o seguinte resultado: 6 votos pela absolvição, acompanhando a relatora Deborah Ciocci, e 7 votos pela condenação, acompanhando a divergência do conselheiro Gilberto Martins. A conselheira Luiza Frischeisen declarou impedimento. [Obs.: A conselheira atuou na representação como membro do Ministério Público Federal em São Paulo].
Muito embora o quórum necessário para a aplicação de pena aos dois desembargadores não tenha sido alcançado, a maioria do Plenário —conselheiros Gilberto Martins, Nancy Andrighi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado, Gisela Gondin e Lélio Bentes Corrêa— votou pela procedência do pedido.
Como a maioria é determinante para a relatoria do acórdão, e não para a aplicação da pena, Gilberto Martins entendeu que o procedimento deveria ter sido encaminhado para o seu gabinete, como Relator para o acórdão, nos termos § 2º do artigo 128, do Regimento Interno do CNJ:
“§ 2º Se o Relator for vencido, ficará designado para redigir o acórdão o autor do primeiro voto vencedor.”
Na última terça-feira, no início da sessão, Martins pediu uma correção na ata. Segundo alertou, na certidão consta que o conselho determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto da relatora. O acórdão foi lavrado por Deborah Ciocci.
Gilberto Martins entende que deveria ter sido registrado que a maioria decidira pela procedência do pedido, e que a pena deixou de ser aplicada em razão de não ter sido obtida a maioria absoluta. A maioria também decidira que os autos deveriam ser enviados à corregedoria, para eventuais providências em relação a outros desembargadores do TRF-3.
Dias antes da sessão, Martins havia telefonado à secretaria do CNJ, solicitando que os autos fossem encaminhados ao seu gabinete.
Lewandowski informou ao plenário que Martins havia se antecipado, tendo entrado em contato com a secretaria processual, insurgindo-se contra a decisão que enviara os autos à relatora.
O presidente narrou que o secretário-geral recomendou a manutenção da certidão de julgamento, “nos exatos termos em que foi lavrada” pela relatora.
“Não há que falar em retificação da ata“, sentenciou o presidente, ao anunciar que acolhera a opinião do secretário-geral.
Gilberto Martins insistiu, alegando que “o plenário tem que decidir como fica a relatoria do voto vencedor“. Argumentou que “vamos ter voto vencedor de minoria”.
Citou que o Conselho decidiu dessa forma em julgamentos anteriores, quando não se atingiu o quórum [maioria absoluta].
O conselheiro voltou a pedir a retificação. “Não pode prevalecer um voto de minoria. E eu gostaria de fazer juntada da minha decisão“, disse.
Ocorreu, então, o seguinte diálogo:
Ricardo Lewandowski: “A matéria está decidida nos termos regimentais. E, como se sabe, no que tange a questões de distribuições, em tese, as decisões da presidência são irrecorríveis. Eu indefiro o pedido de Vossa Excelência.”
Gilberto Martins: “O plenário tem que decidir…”
Ricardo Lewandowski: “Vossa Excelência é um membro do Conselho e eu presido o Conselho. Eu indefiro o pedido de Vossa Excelência”.
Gilberto Martins: “Mas o Conselho é soberano…”
Ricardo Lewandowski: “Quem faz o encaminhamento dos trabalhos é o presidente. Está indeferido.”
***
O encerramento da discussão lembrou a manifestação de Lewandowski, durante a sessão plenária de 9 de junho último, quando o conselheiro Saulo Casali revelou preocupação com processos não levados a julgamento. Casali mencionou o fato de a conselheira Deborah Ciocci ter, na ocasião, onze pedidos de vista.
Eis o desabafo do presidente:
“Vossa Excelência agora não vai dar lição à presidência com relação à leitura do regimento. O presidente tem poder de pauta. Estou recebendo ofícios de conselheiros querendo pautar o presidente (…) nos termos do regimento, nos termos do que for. Eu sou presidente deste Conselho, presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Poder Judiciário, ninguém vai me ensinar como é que eu vou levar as audiências e pautar as sessões deste Conselho.”
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(*) PAD 0005674-32.2013.2.00.0000.
Obs. – Com acréscimo de informações às 16h55.