Crimes repetidos e domínio do fato
Questões levantadas pelo procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-membro da força-tarefa do Banestado e membro da força-tarefa da Lava Jato, em artigo sob o título “O fantasma da Teoria do Domínio do Fato“, reproduzido no blog do repórter Fausto Macedo, do “Estadão“:
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(…) Crimes diversos como cartel, fraude à licitação, corrupção, organização criminosa praticados através de estruturas formais estatais e não-estatais (…) repetem-se como uma linha de montagem, utilizando-se de contadores, administradores, funcionários públicos para compor um todo que corresponda à decisão inicial daqueles executivos e políticos.
Faria sentido processar esses contadores, economistas, administradores e funcionários públicos por centenas de crimes, deixando de lado aqueles que de seus escritórios refrigerados, mesmo sem ter sujado a mão com a operacionalização dos esquemas criminosos, determinam a realização do crime? A noção de Justiça inerente a cada um de nós impõe a resposta negativa.
Por outro lado, faria sentido exigir para a condenação dos executivos e políticos, mandantes últimos da realização do crime, que fosse provado que eles autorizaram operação por operação, ou que soubessem de cada ato cometido pelas pequenas engrenagens da empresa ou do aparelho estatal? Ou ainda que soubessem de cada documento produzido por um desconhecido funcionário, ou que participassem de cada reunião onde são organizadas as etapas do crime?
Apesar dessa ser a tese das defesas no caso do Mensalão, também aqui a resposta é negativa. (…)