CJF: magistrado não pode levar servidor em viagens internacionais

Frederico Vasconcelos

Do presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, sobre a resolução determinando que magistrados não poderão fazer viagens internacionais acompanhados de servidores: “Entendo que não há necessidade desse gasto, porque temos as embaixadas e consulados, que dão apoio integral às autoridades.”

Na última segunda-feira (10), o colegiado aprovou alterações na Resolução 340, de 11 de fevereiro de 2015. Em eventos nacionais e internacionais, a representação do CJF deverá ser feita, exclusivamente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelo corregedor-geral.

Nas viagens ao exterior, eles deverão usar somente a classe executiva. Na redação anterior, todos os membros do Conselho podiam viajar em primeira classe.

Alvo de críticas de leitores deste Blog, parágrafo único prevê que “o presidente do Conselho da Justiça Federal poderá viajar acompanhado de cônjuge”.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, Falcão considerou necessário “uniformizar e racionalizar o procedimento de concessão de diárias e aquisição de passagens no âmbito de toda a Justiça Federal, a exemplo do que foi feito no Superior Tribunal de Justiça no ano passado”.

De acordo com o texto aprovado, o presidente do CJF poderá delegar ao vice-presidente a representação do conselho em eventos nacionais e internacionais, tais como congressos, seminários, simpósios e encontros jurídicos e culturais. Caso o vice-presidente não possa viajar, a representação também poderá ser delegada aos ministros integrantes do CJF, observada a ordem de antiguidade, e aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.