Defensoria de SP vai reembolsar a aquisição de computadores portáteis
Programa é semelhante aos adotados pela Procuradoria do Estado, TJ-SP e Ministério Público, informa a DP.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo instituiu o “Programa Pró-Hardware”, que possibilita a aquisição de equipamentos de informática portáteis aos Defensores Públicos por meio de reembolso pela Escola da Defensoria Pública do Estado.
O programa permite a aquisição de computadores portáteis do tipo notebook, netbook ou ultrabook (Categoria 1) e tablets (categoria 2).
O Defensor Público poderá adquirir até dois equipamentos de informática portáteis, de categorias distintas, em estabelecimentos comerciais nacionais.
Todos os equipamentos de informática deverão ser adquiridos no mesmo exercício financeiro. Após cinco anos, contados da aquisição do último equipamento, independente da categoria, o Defensor Público poderá solicitar novo reembolso.
Caso o Defensor Público tenha em sua posse equipamento de informática da Defensoria Pública, deverá devolvê-lo quando do primeiro pedido de reembolso pela aquisição de equipamento.
A Defensoria Pública informa que “o ato publicado no “Diário Oficial” nesta quinta-feira (13/8) apenas unifica os programas de capacitação ‘Pró-Livro’ e ‘Pró-Software’, já regulamentados pela Escola da Defensoria Pública desde 2012, ao ‘Pró-Hardware’, que por sua vez possibilita a aquisição de equipamentos portáteis visando o aprimoramento técnico e científico dos Defensores Públicos e o aperfeiçoamento da atuação profissional.
O valor para aquisição dos equipamentos deve ficar restrito ao limite já existente para o ‘Pró-Livro’ e o ‘Pró-Software’, que é de R$ 3.500 neste ano. O ‘Pró-Hardware’ ainda só poderá ser utilizado novamente passados cinco anos da última aquisição, sempre mediante a análise da disponibilidade de recursos.
Desenvolvido de forma análoga a programas existentes na Procuradoria do Estado, no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Ministério Público paulista, o ‘Pró-Hardware’ conta com previsão fundamentação no artigo 2º, parágrafo único da Lei Estadual nº 12.793/08, que instituiu o Fundo Especial da Escola da Defensoria Pública, com previsão de programas de reembolso de materiais que serão utilizados para o aperfeiçoamento profissional”.