Arquivada ação contra Jader Barbalho

Frederico Vasconcelos

Acusado de suposto crime ocorrido em 1988, senador do PMDB é beneficiado com a extinção da punibilidade.

JADER BARBALHOA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (18) o arquivamento de ação penal (*) em que o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi denunciado sob acusação do crime de peculato. O fato teria ocorrido durante desapropriação de terras, quando o senador era ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad).

Barbalho foi acusado de desvio de dinheiro público –ainda em cruzados– mediante suposta supervalorização de indenização de um imóvel rural.

Vinte e sete anos depois, o senador foi beneficiado com a extinção da punibilidade por prescrição.

A desapropriação ocoreu em 1988. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 2003. O caso começou a ser julgado pelo plenário em 2004, falando pelo MPF o então procurador-geral Cláudio Fonteles. O ministro Eros Grau pediu vista e o julgamento foi retomado em 2006, quando a denúncia foi recebida por unanimidade. Em 2008, o tribunal rejeitou embargos declaratórios.

Em 2010, Jader Barbalho renunciou ao mandato de deputado federal e requereu a remessa dos autos a uma das varas federais do Distrito Federal. Em 2011, a Justiça Federal do Pará devolveu os autos do processo.

Em 2012, Jader Barbalho assumiu o madato de senador e o MPF requereu que o processo fosse retomado no STF.

Houve subestabelecimentos de advogados e oitiva de testemunhas em outros Estados.

Em maio deste ano, Jader Barbalho requereu a extinção da punibilidade, alegando “incidência da prescrição punitiva, em virtude de ter completado 70 anos”.

O senador afirmou que “entre a data dos fatos – 3 de fevereiro de 1988 – e o recebimento da denúncia – 10 de novembro de 2006 –, completou-se o lapso temporal de dezesseis anos, oito meses e sete dias, prazo superior ao resultado da pena máxima em abstrato, considerada a redução pela metade, 10 anos“.

Nesta terça-feira (18 ) no julgamento da ação, o relator, ministro Marco Aurélio, declarou: ““É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão punitiva, e o parecer do titular da ação penal é nesse sentido”.

O STF informa que o voto do relator foi acompanhado pelo revisor, ministro Luiz Fux, e pelos demais ministros. Em decisão unânime, “a Turma declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do voto do Relator”.

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(*) AP 498