Liminar restabelece voos na classe executiva para o Ministério Público
O Desembargador Federal Antônio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou liminar que anulava ato administrativo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, garantindo passagem aérea na classe executiva aos membros do Ministério Público da União.
A decisão definitiva caberá à Quinta Turma do tribunal. (*)
A medida foi tomada na última sexta-feira (21). Prudente entende que a possibilidade está prevista e disciplinada nos três Poderes da União, não havendo privilégio aos membros do MPU, mas o “exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados”.
Em julho, a pedido da Advocacia-Geral da União, a juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar suspendendo norma que garante aos procuradores o uso de recursos do orçamento do Ministério Público para viagens na classe executiva em voos acima de oito horas.
A juíza entendeu que a Portaria 41/2014-PGR/MPU fere o princípio republicano da igualdade e extrapola a competência regulamentadora do PGR.
“Se o agente político/servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, afirmou a magistrada.
A juíza Célia Regina é Secretária do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
A seguir, trecho da decisão de Prudente, que suspende os efeitos do ato da juíza até o pronunciamento definitivo da Quinta Turma do TRF-1:
(…) A possibilidade do uso de passagens aéreas, em voos internacionais, na primeira classe e na classe executiva, encontra-se devidamente prevista e disciplinada no âmbito dos três Poderes da União, conforme se vê dos atos arrolados na inicial, a descaracterizar, na espécie, o suposto privilégio dos membros do Ministério Público da União, mas sim, o exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados pelas respectivas autoridades, em homenagem ao princípio constitucional da isonomia de direitos e de paridade de prerrogativas entre agentes do Ministério Público e da Magistratura Nacional, que já dispensa igual tratamento aos magistrados de todas as instâncias do Poder Judiciário Republicano, no Brasil”.