O que levou um advogado a pedir a cassação do registro de Dirceu na OAB

Frederico Vasconcelos

Dirceu na OAB

Dois fatos teriam gerado o movimento que levou ao cancelamento do registro de advogado do ex-ministro José Dirceu na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, nesta segunda-feira (24). Cabe recurso da decisão.

Inconformado porque um egresso do sistema prisional que trabalhava em seu escritório não conseguira obter registro da OAB, um advogado do Distrito Federal reclamou junto ao Conselho Federal. Alegou que o estagiário já havia cumprido pena, mas não teve o pedido deferido; já Dirceu, que cumpria pena condenado pelo processo do mensalão, continuava com sua inscrição em “situação regular” [vide foto].

A segunda iniciativa partiu do advogado Mauro Scheer Luís, do escritório Scheer Advogados Associados, de São Paulo. Ele é bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. (*)

Em fevereiro deste ano o site “Migalhas“, que circula na advocacia, reproduziu uma “carta aberta” de Scheer “aos amigos e colegas de profissão“. Nela, o advogado explica por que decidiu protocolar uma representação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

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Eis trechos da carta aberta de Scheer:

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Hoje, 6 de fevereiro de 2015, fui obrigado a tomar uma atitude tão drástica quanto necessária, pois não suportava mais a angústia e o “nó na garganta” que estava sentindo há muito tempo.

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Ocorre que familiares, amigos e colegas de profissão vinham questionando-me, ao longo de muito tempo, sobre a permanência de um advogado condenado por crime de corrupção ativa pelo STF nos quadros da OAB/SP após o escândalo do Mensalão.

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Mais recentemente, entretanto, as “cobranças” passaram a ser mais incisivas e às vezes até irônicas. Algumas pessoas chegaram a questionar: “A OAB está aparelhada, nada acontecerá”; e eu sempre dizendo: discordo, a OAB é honrada e democrática. E este é o meu mais verdadeiro pensamento, tanto que dela participo em várias frentes, comissões, etc.

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A situação chegou num ponto insustentável, porque passei a sentir VERGONHA, especialmente quando era questionado pelas pessoas mais simples e humildes sobre o fato de um condenado por corrupção ser e, especialmente, permanecer advogado.

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Não me restou outra alternativa senão a instauração de uma representação que visa EXCLUIR ESSE BACHAREL DOS QUADROS DA OAB; fiz um requerimento inclusive de suspensão preventiva e imediata.

(…)

Os advogados realizam função muito nobre. Como diz nossa Constituição, são essenciais à administração da Justiça, e por isso não podem ser comparados a corruptos (perdoem-me pelo termo, mas esse é o adjetivo que se presta a qualificar os condenados pelo crime de corrupção).

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Apesar da maioria das pessoas que tem contato comigo solicitar providências quanto ao fato, uma pequena minoria de colegas advogados, ao contrário, pediu-me que não fosse aberta a representação, uma vez que a mesma poderia gerar retaliações por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. Todavia, não acredito que a instituição brasileira que é a mais conhecida por seus princípios democráticos praticaria qualquer retaliação em virtude da representação.

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Desculpem-me pelo desabafo, mas era necessário. Hoje eu dormirei muito tranquilo.

Muito sinceramente,
Mauro Scheer Luís

Nesta segunda-feira, o advogado de Dirceu neste caso, Rodrigo Dall’Acqua, disse  ao repórter Mario Cesar Carvalho, da Folha,  que não pode se manifestar sobre a decisão da OAB porque não comunicou o resultado da votação ao ex-ministro.

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(*) Mauro Scheer Luís é bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL – Programação Neurolinguística – pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação executiva na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulos de especialização em: direito tributário no IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP; de direito societário na Fundação Getúlio Vargas/SP e de excelência gerencial pela FAAP. Cursando MBA em empreendedorismo e inovação pela B.I. International. Participou de cursos executivos em Berkeley University of California (Estados Unidos), Babson Executive Education (Estados Unidos), Johns Hopkins University (Estados Unidos) e Shanghai Jiao Tong University (China). É autor de diversos artigos.
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo) – OAB/SP 211.264, da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (associado nº 108.006) e da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários. Foi membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões de comitês técnicos na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Amcham) e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É advogado sócio-fundador da Scheer & Advogados Associados e coordenador acadêmico de instituição de ensino executivo.