Advocacia alega sofrer intimidação

Frederico Vasconcelos

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) divulgou editorial sustentando que há um “grave movimento de intimidação da advocacia e restrição ao direito de defesa”.

Segundo o presidente da AASP, Leonardo Sica, o editorial está sendo publicado por duas razões: “A primeira, por causa do momento de crise no país. O momento de enfrentamento da crise de corrupção, um problema grave e revelado. A segunda, decorrente disso, são os excessos que vêm sendo cometidos em nome dessa finalidade necessária de combater a corrupção. A nossa preocupação é enfrentar a corrupção, mas enfrentar dentro das regras do jogo. Sob pena desse enfrentamento ser inócuo.”

Eis a íntegra da manifestação da AASP:

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CORRUPÇÃO, PROCESSO, FINS E MEIOS

Dizer que a corrupção tornou-se sistêmica no Brasil e que precisa ser “combatida com rigor” é pouco. Lugar-comum que, por si só, não nos leva a lugar algum. Precisamos ir além da retórica para aperfeiçoar os sistemas de controle e fiscalização.

O árduo trabalho da força-tarefa formada pelo juiz Sérgio Moro, Ministério Público e Polícia Federal consolida um novo modelo de enfrentamento da corrupção, fruto de evolução institucional iniciada há anos. Porém, até para evitar frustração de expectativas insufladas, é preciso reforçar uma ideia: a corrupção é ilegalismo grave que só pode ser enfrentado dentro do regime de estrita legalidade.

Democracia e Estado de Direito só convivem com práticas que respeitam as regras do jogo: o sucesso da empreitada de repressão à corrupção dependerá dos meios utilizados.

O uso combinado de prisão preventiva e delação premiada e o estabelecimento da prisão cautelar como método ordinário de investigação são práticas que fogem às regras do jogo no Brasil. Para que se entenda, um cidadão só pode ser preso preventivamente se sua liberdade representar risco à ordem pública ou às finalidades do processo. Assim, se alguém é preso e depois solto porque delatou, de duas, uma: ou a prisão era desnecessária – portanto ilegal – ou ilegal é a soltura. Além disso, prisão preventiva é medida excepcional, cuja utilização deve ser ponderada e reservada para situações-limite, ao contrário do que se observa semanalmente.

As regras do devido processo têm a finalidade de garantir julgamentos justos, imparciais e eficientes. Em processos que envolvem cifras bilionárias, empresas e pessoas influentes e repercussão pública inaudita, as pressões a favor do arbítrio e contra as barreiras do devido processo são muito fortes, e, portanto, a proteção das garantias legais precisa ser redobrada.

Nesse contexto, a garantia básica de validade e justiça dos processos é o respeito ao direito de defesa, que se materializa na atuação dos advogados.

Aqui, nota-se um movimento grave de intimidação da advocacia e restrição ao direito de defesa.

Advogado intimado para discutir seus honorários, advogada impedida pela polícia de acompanhar depoimento do cliente, interceptação de comunicação entre advogado e cliente, apreensão de documentos ligados ao exercício da advocacia, advogado intimado para “explicar-se” sobre a própria defesa, dentre outros fatos, servem para revelar que existe uma ação ordenada de coerção da advocacia e do direito de defesa.

No parlamento, o movimento de enfraquecimento da advocacia reflete-se em diversos projetos de lei (extinção do exame da OAB, obrigação de réus justificarem a origem dos honorários, dentre outros).

Num contexto político desolador, diante da falta de lideranças lúcidas – dos homens em tempos sombrios dos quais falou Hannah Arendt – é preciso reforçar princípios e regras que são encobertos pela ânsia coletiva por panaceias.

Embora prosaico, é necessário reiterar que o advogado não atua em nome próprio, tampouco só em nome do cliente: atua em prol da administração da justiça, cumprindo o papel de exercer o direito de defesa e, assim, garantir julgamentos justos e válidos.

A corrupção no Brasil é realidade grave, que demanda reações fortemente amparadas no regime de legalidade. Se governos e pessoas agem fora das regras do jogo e assumem a ideologia de que os fins justificam os meios, é compreensível que a população reaja pedindo respostas enérgicas e também fora das regras.

Nesses momentos, o direito e seus profissionais cumprem a função, por vezes contramajoritária, de conter os excessos autoritários.

E, cumprindo essa missão, temos o dever de lembrar que corromper o devido processo legal é tão grave para a democracia quanto corromper licitações ou funcionários públicos.

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP