Relator vota por trancar ação penal contra ex-senador Demóstenes Torres
Pedido de vista adia julgamento de HC em que defesa pretende anular as provas de interceptações telefônicas.
Após o voto do ministro Sebastião Reis Júnior pelo trancamento da ação penal instaurada contra o ex-senador Demóstenes Torres, pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz interrompeu, nesta terça-feira (25), o julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
A defesa pretende anular as provas coletadas nas interceptações telefônicas realizadas durante as operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal.
Denunciado por suposta prática de corrupção e advocacia administrativa em favor do bicheiro Carlinhos Cachoeira, Demóstenes Torres teve seu mandato de senador cassado em 2012 e, posteriormente, foi suspenso de suas funções como procurador de Justiça. Com a cassação do mandato, ele perdeu o foro privilegiado no STF, e o caso passou para a Justiça de Goiás.
O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, concedeu o habeas corpus para declarar a ilegalidade das provas. Ele entendeu que, embora Demóstenes Torres não figurasse como investigado nas operações da Polícia Federal, foram produzidas provas contra ele durante as investigações sem a devida autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Na condição de parlamentar, Demóstenes tinha foro por prerrogativa de função no STF, ao qual caberia decidir sobre a abertura de procedimento investigatório.
Com o surgimento de informações que envolviam o então senador, o inquérito foi remetido ao STF. No entanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, tempos antes do envio dos autos “já havia a presença de indícios de participação do ex-parlamentar em práticas supostamente ilícitas”.
Ao insistir no aprofundamento das investigações antes de mandar o inquérito para o STF, o juiz de primeiro grau “acabou por imiscuir-se em competência que não era sua”, afirmou o relator em seu voto.
De acordo com o ministro, os elementos de prova produzidos contra o ex-senador nas interceptações telefônicas realizadas pelas operações Monte Carlo e Vegas são ilícitos devido à violação de competência constitucionalmente prevista.
“É possível constatar, da leitura da denúncia, que a peça acusatória foi lastreada nas indigitadas operações policiais. Logo, com a retirada dos elementos de prova viciados, resta patente a ausência de justa causa para a ação penal”, afirmou o relator.
Além do ministro Schietti, ainda devem votar os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Nefi Cordeiro e o desembargador convocado Ericson Maranho. Não há data prevista para a retomada do julgamento.