A estrela apagada do xerife do CNJ
Do ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, em artigo sob o título “Poder disciplinar do CNJ precisa ficar mais bem definido“, publicado neste domingo (30) no site “Consultor Jurídico“:
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“O jornal O Estado de S. Paulo do último dia 11 de agosto noticiou a instauração de procedimento administrativo contra um desembargador que mandou soltar, por liminar, o traficante “Capuava”, conhecido como o mais poderoso do estado de SP. A providência, ordenada pelo presidente do TJ, certamente suspendeu qualquer iniciativa da Corregedoria do CNJ. Curioso é que a notícia mencionada na mídia revela outros casos parecidos com o mesmo desembargador. Um procedimento administrativo resolverá? Ou situações como essa reclamam imediato afastamento do cargo?”
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“Se os Tribunais Superiores e os de Segunda Instância desejam ver o Poder Judiciário respeitado, não devem omitir-se nos seus deveres de investigar os magistrados por suas faltas funcionais. E, enquanto essa consciência não estiver presente nos 90 Tribunais brasileiros, a ação do CNJ será necessária.”
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No dia 2 de agosto, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu entrevista ao mesmo site, a título de fazer um balanço do primeiro ano de sua gestão.
A entrevista, sob o título “CNJ deve aprofundar análise de questões estratégicas de interesse geral“, tem mais de 40 perguntas.
Nenhuma delas tratou do poder disciplinar do CNJ.