Martelo do juiz e martelinho da oficina
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que recebeu em junho rendimentos líquidos de R$ 96 mil, alegou à Justiça naquele mês que não tinha como desembolsar cerca de R$ 5 mil para pagar as taxas de um processo de seu interesse.
Reportagem de autoria do editor deste Blog –publicada neste domingo (30) na Folha— revela que Nalini propôs ação requerendo o cumprimento de sentença que determinou ao Banco do Brasil pagar aos titulares de cadernetas de poupança as perdas causadas pelo expurgo inflacionário no Plano Verão, em 1989. Em valores atualizados, o banco deveria a Nalini R$ 467,5 mil.
O desembargador pediu o diferimento das custas, ou seja, faria o pagamento das taxas cobradas pelos serviços forenses na conclusão do processo. Seus advogados, Rubens Alves e Solange Cardoso Alves, alegaram na ação que “neste momento, o requerente não está em condições de arcar com as custas do presente feito”. O pedido foi aceito.
A remuneração mensal de Nalini é de R$ 30,4 mil. Em junho, incluindo indenizações e outras vantagens, ele recebeu R$ 110,6 mil. Após os descontos, ficou com R$ 96 mil.
Nalini alegou que não haveria prejuízo para o Estado, uma vez que os valores devidos teriam correção monetária. Pediu também tramitação prioritária da ação, com base no Estatuto do Idoso.
O TJ-SP informou que Nalini teve o mesmo tratamento dispensado a outros interessados numa execução de ação coletiva. Por envolver muitos interessados, os magistrados da 6ª Vara da Fazenda Pública optaram por uniformizar os despachos.
“Seria irregular que o juízo, apenas e exclusivamente no caso do presidente do tribunal, determinasse o recolhimento imediato das custas. O presidente deve ser tratado como qualquer outra parte o seria nas mesmas circunstâncias”, afirma uma juíza assessora da presidência. “Esse é um princípio de economia processual”, diz.
***
Leitura do episódio feita por um advogado: “O desembargador acabou de receber bolada monumental e afirma não dispor de recursos para adiantar as custas processuais? Quem então ‘estará em condições’ de as pagar de imediato? Só bancos e empresas multinacionais? Se alguém tivesse batido no carro dele (isto sim fato imprevisto) ele pediria o mesmo favor à oficina que o reparasse, até conseguir receber o valor da indenização do causador do dano?“