Corregedor do CNMP mantém arquivamento de reclamação de Lula
Recurso será distribuído a outro conselheiro; decisão final sobre queixa contra procurador caberá ao plenário.
O Corregedor Nacional do Ministério Público, Claudio Henrique Portela do Rego, rejeitou recurso interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que impugnou a decisão de arquivamento de reclamação disciplinar oferecida contra o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, do Distrito Federal.
Na última sexta-feira (28), o corregedor reconheceu ausência de motivação pessoal ou desvio de conduta para prejudicar Lula.
No próximo dia 8, o plenário do CNMP decidirá sobre recurso da defesa de Lula contra o procurador da República Valtan Timbó, também do Distrito Federal.
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No último dia 16 de julho, o Instituto Lula e o ex-presidente publicaram nota informando que “foram surpreendidos pela notícia de que o procurador Valtan Timbó Mendes Furtado, da Procuradoria da República no Distrito Federal, determinou a abertura de procedimento investigatório sobre tema que já vinha sendo examinado, no âmbito próprio, pela procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar”.
Ainda segundo a nota ‘trata-se de um procedimento absolutamente irregular, intempestivo e injustificado, razão pela qual serão tomadas as medidas cabíveis para corrigir essa arbitrariedade no âmbito do próprio Ministério Público, sem prejuízo de outras providências juridicamente cabíveis. Diferentemente do que foi vazado anonimamente para órgãos de imprensa na tarde desta quinta-feira (16), o ex-presidente Lula nunca foi objeto de “investigação informal”. Tampouco foi ou é considerado “suspeito” de qualquer tipo de infração penal. O ex-presidente é, na verdade, alvo de grave violação de conduta por parte do procurador Anselmo Lopes, que deu início a este processo e por isso está respondendo à Corregedoria Nacional do Ministério Público”.
No último dia 20, o corregedor decidira que matérias publicadas pela imprensa podem servir de base à formalização de notícia de fato (demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público), especialmente quando veiculadas com base em dados concretos que permitam a sequência de uma investigação criminal.
Segundo informou a assessoria de imprensa do CNMP, o corregedor decidiu que a conduta praticada pelo procurador resultou de avaliação em ato de atividade-fim (alheia à intervenção disciplinar).
O corregedor manteve a decisão impugnada e determinou o envio dos autos à Secretaria-Geral do CNMP para distribuição a um conselheiro. A decisão final em relação à reclamação contra o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes caberá ao plenário.
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No próximo dia 8, o plenário deverá julgar recurso da defesa de Lula contra o procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado. No final de julho foi arquivada a reclamação disciplinar contra o procurador, porque a corregedoria concluiu pela inexistência de falta funcional.
Segundo o então corregedor nacional, Alessandro Tramujas –que encerrou o mandato–, ficou demonstrado que não houve violação às regras de substituição e que o procurador da República atuou amparado por ato prévio de designação do procurador-chefe do Distrito Federal.
O corregedor também considerou que a diligência referente ao compartilhamento de prova foi condicionada à prévia autorização judicial.