Servidores do tribunal paulista pedem ao CNJ a suplementação de reajuste
A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) requereu ao Conselho Nacional de Justiça que seja determinado ao Tribunal de Justiça de São Paulo a suplementação do reajuste concedido neste exercício (índice de 6,5%), mediante a implementação do saldo de 1,18%, retroagindo esse índice até março.
A Assojuris pede, em caráter liminar, que seja determinado ao presidente do tribunal que “cumpra rigorosamente a data base dos servidores ano a ano”.
Em pedido de providências (*), a entidade sustenta que “existem recursos para tanto, mesmo diante da continuidade do pagamento de indenizações e verbas atrasadas aos servidores e aos magistrados”.
A Assojuris alega que há, neste ano, a expectativa de superávit de R$ 514 milhões no Fundo Especial de Despesa gerido pelo tribunal.
No pedido, a entidade afirma que “é preciso colocar um ponto final nesses desvios de finalidade” verificados na administração do Tribunal, assegurando- se aos servidores, além do pagamento de indenizações e verbas atrasadas em proporções semelhantes ao pago aos magistrados, o pagamento do reajuste na data base em sua integralidade” (…), “prestigiando, dessa forma, os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.
A entidade lembra que “somente no ano de 2012 , em meados de junho, após o “efetivo e brilhante trabalho” da ministra Eliana Calmon, com base em denúncias formuladas pela Assojuris, o Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo “passou a pagar efetivamente os valores atrasados devidos aos seus servidores”.
Diante do término do mandato do conselheiro Saulo Casali Bahia, o pedido foi distribuído à conselheira Luiza Cristina Frischeisen, que, na última sexta-feira (28), intimou o TJ-SP, em caráter de urgência, para prestar informações.
O processo ficará a cargo do conselheiro Fernando Mattos, sucessor do juiz Saulo Casali Bahia.
Consultado, o tribunal informou que prestará as informações até amanhã (2), quando vence o prazo estipulado pelo CNJ.