Greve na Justiça e competência do CNJ

Frederico Vasconcelos

Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, na sessão desta terça-feira (1), as liminares deferidas pelo conselheiro Fabiano Silveira determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) o desconto na remuneração dos servidores pelos dias não trabalhados em decorrência do movimento grevista.

Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a greve atual tem características inusitadas, pois não foi formalmente comunicada ao Poder Judiciário e a nenhum dos tribunais, o que dificulta a interlocução com os líderes do movimento. “Nós estamos diante de uma situação que desborda os lindes formais”, afirmou.

O voto do conselheiro Fabiano Silveira foi seguido pelos demais membros presentes, com exceção dos conselheiros Gustavo Tadeu Alkmim e Carlos Eduardo Oliveira Dias, que divergiram do voto do relator por entenderem que a matéria não seria de competência do CNJ.

Empossados na sessão de ontem, Alkmin e Dias são magistrados da Justiça do Trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.