Juízes condenam a PEC dos Cartórios

Frederico Vasconcelos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota técnica em que condenam a PEC 471/2015, a chamada PEC dos Cartórios.

Segundo a três maiores entidades da magistratura, a proposta “contraria frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, e eficiência, além de representar notório retrocesso, uma vez que permitirá a investidura na titularidade de cartórios extrajudiciais por aqueles que não se submeteram à exigência do concurso público”.

“Sem dúvida, a supressão de concurso público é um retrocesso sem precedente, pois além de suprimir a regra ‘de ouro’ do concurso público para o acesso aos serviços extrajudiciais, com a escolha dos melhores quadros para possibilitar a melhor prestação dos serviços, os mais de 100 mil candidatos aos concursos em andamento, que se prepararam ao longo da vida, com essa PEC, teriam os certames cancelados”, afirmam as associações.

Em nota pública, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) manifestou preocupação com a aprovação em primeiro turno da PEC 471/2005.

Segundo a entidade, “consagra-se a retomada de valores arcaicos, que já havíamos sepultado há quase trinta anos: o apadrinhamento, o hereditarismo, ‘o QI (Quem Indica)’”.

“Há uma potencial inconstitucionalidade da PEC, pela violação de cláusulas pétreas, com a qual a sociedade brasileira não deverá transigir. Por isso, espera-se que o Congresso Nacional melhor reflita sobre a questão, quando da votação do segundo turno, ainda na Câmara dos Deputados”, afirmam os magistrados mineiros.