Tribunal condena Barros Munhoz

Frederico Vasconcelos

Ex-presidente da Assembleia paulista, deputado tucano foi denunciado por falsificação de documentos quando era prefeito de Itapira. Defesa informa que vai recorrer.

Armando Toledo e Barros Munhoz

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo José Antonio Barros Munhoz (PSDB) por falsificação de documentos quando exerceu o cargo de prefeito do município de Itapira (SP), entre 1997 e 2004.

Por unanimidade, os 14 desembargadores do Órgão Especial que participaram do julgamento, no último dia 12 de agosto, condenaram Munhoz e o então secretário de Finanças, Ademir Graciato, como autores de crime de falsidade documental em prejuízo dos servidores municipais de Itapira e da Previdência Social.

Ambos causaram prejuízo de R$ 1,4 milhão ao Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões (quase R$ 3 milhões em valores atualizados).

Munhoz e Graciato foram condenados a um ano, dois meses e doze dias de reclusão e multa, em regime aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos. Eles deverão prestar serviços à comunidade e fazer entrega mensal de duas cestas básicas a entidade social, pelo tempo da duração da pena.

Cabe recurso da decisão –prevê-se que o Ministério Público Federal oferecerá recurso, pois, pela pena aplicada, pode ocorrer  prescrição retroativa.

A fraude foi descoberta a partir de auditoria da Receita Federal que abrangeu o período de janeiro de 2001 a 2007.

Em quatro bimestres de 2004, Munhoz e Graciato falsificaram documentos sobre valores relativos a contribuições previdenciárias dos servidores e pensionistas. A auditoria comprovou que as contribuições foram recolhidas em valores inferiores aos declarados como devidos.

Segundo a denúncia recebida em 2009, “o Ministério da Previdência Social foi, de fato, induzido em erro e prejudicado pelos ora denunciados, que encaminharam falsas declarações que habilitavam o município ao recebimento do Certificado de Regularidade Previdenciária, quando, na realidade, sua situação era irregular, na medida em que os devidos repasses ao Fundo Gestor não haviam sido realizados”.

A defesa de Barros Munhoz alegou preliminarmente inépcia da denúncia e nulidade dos atos de interrogatório e instrução por violação ao princípio do juiz natural. Sustentou que a denúncia foi “confusa e lacunosa”, o que prejudicou o exercício de defesa.

Alegou ainda falha de comunicação, “não tendo condições de conhecer números em grau de detalhe e, sobretudo, confiando em sua equipe”, recebia os comprovantes de repasse para assinar já com a assinatura do diretor de finanças. Argumentou “falta de verossimilhança da acusação” e apresentou o histórico de vida profissional para pedir a absolvição.

Em seu voto, o desembargador federal Peixoto Júnior (relator), contestou a alegação de que a denúncia era “omissa e lacunosa”. “Efetivamente ‘genéricas’, ‘vagas e imprecisas’ são as alegações da defesa”, entendeu o magistrado.

Peixoto Júnior considerou que ficou “clara e diretamente demonstrada” a discrepância de valores, “superiores aos efetivamente repassados”. “Amolda-se o fato ao tipo penal da falsidade ideológica com toda e máxima justeza”.

O relator concluiu que “nenhum dos fatos alegados tem o pretendido alcance de suscitar dúvidas do dolo”.

A advogada Helena Lobo da Costa, que fez sustentação oral em defesa de Munhoz, diz que o caso foi “uma questão pontual, um problema meramente burocrático”.

“Em nenhum momento se aventou a possibilidade de desvio de dinheiro público, e não houve prejuízo ao patrimônio público”, diz.

Segundo a defensora, “o documento que teria sido falsificado, na verdade foi um erro do contador, que registrou em desconformidade os valores que tinham sido recolhidos à Previdência”.

A advogada informou que vai recorrer da decisão.

O TRF-3 rejeitou denúncia contra o ex-prefeito Antônio Hélio Nicolai, que assumiu a prefeitura em 2005, e o então diretor de Finanças da Prefeitura, Hélio Citrângulo. A investigação reconheceu que ambos agiram na defesa do patrimônio municipal, cessando a prática criminosa de seus antecessores, regularizando o desfalque nas finanças municipais.

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Em 2014, Barros Munhoz foi beneficiado pela prescrição numa ação penal em que foi denunciado sob acusação de apropriação e desvio de recursos públicos –por 33 vezes– quando foi prefeito de Itapira. Os autos ficaram retidos sem andamento –por mais de três anos– no gabinete do então relator, desembargador Armando Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo [foto].

Toledo se aposentou e assumiu o cargo de consultor do presidente da Petrobras, Aldemir Bendine. Uma reclamação disciplinar contra o magistrado encontra-se no Conselho Nacional de Justiça, onde poderia ter sido julgada desde setembro de 2013.