Lavagem e honorários da advocacia
O site “Migalhas“, que circula entre escritórios de advocacia, informou que o advogado Pierpaolo Cruz Bottini foi muito aplaudido durante debate no Superior Tribunal de Justiça sobre o combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado. Bottini não se esquivou de comentar assunto sensível: a lavagem de dinheiro no exercício da advocacia.
“O crime de lavagem pressupõe a ocultação ou a dissimulação. Se o advogado deu a nota de que recebeu aquele dinheiro, se o rastro está visível, esse advogado pode responder disciplinarmente, pode até responder por receptação, mas não me parece cabível que responda por lavagem de dinheiro.”
O palestrante tratou do conflito decorrente da lei da lavagem de dinheiro e do Estatuto da OAB no que diz respeito ao dever de comunicar operações suspeitas ao Coaf, notadamente o advogado da área consultiva, eis que o que atua em litígio está “isento de qualquer dever de comunicar”.
Como apontou o advogado, uma lei (lavagem) obriga a comunicação e a outra (Estatuto) diz que há inviolabilidade das comunicações. Na conclusão do causídico, o advogado em exercício da atividade típica de advocacia não tem a obrigação de revelar qualquer dado de seu cliente, nem mesmo atos suspeitos de lavagem de dinheiro. “Mas essa situação não traz nenhum benefício, ao contrário, é um problema.”
“Um gerente de banco quando recebe uma proposta de operação e tem a suspeita de lavagem de dinheiro, pela lei ele faz a operação, comunica ao Coaf e está resolvido o problema dele. O advogado não: quando ele recebe a proposta de operação suspeita, ele não tem a obrigação de comunicar, mas ele não pode fazer a operação. Isso traz para o advogado um problema maior: quais as operações que eu posso realizar e quais não? Um advogado tributarista, que vai fazer uma reestruturação fiscal de uma empresa, se aquilo evidentemente for ato de lavagem, ele simplesmente recusa. E quando eu estou diante de uma operação que aparentemente é legítima? Até onde deve ir a suspeita de que aquilo é ato de lavagem de dinheiro e me fazer parar? E mais: e quando realizo a operação e fico sabendo depois que aquilo é lavagem de dinheiro? Essa situação traz para o advogado da área de consultoria típica uma questão tormentosa. Tormentosa a ponto de eu achar que a Ordem dos Advogados do Brasil deveria fazer algumas diretivas que digam o que efetivamente pode ser feito e o que não pode ser. Alguns parâmetros, algo que oriente o advogado desse escritório. Porque efetivamente, se esse advogado contribuir para a lavagem de dinheiro, ele vai responder como cúmplice, coautor ou partícipe. Nessa seara, a da comunicação, me parece que o advogado não tem o dever de comunicar, mas tem o dever de abstenção, o dever de não participar. Isso o coloca no limbo, numa zona cinzenta.”
Ao tratar do caso de advogado que recebe honorários sabendo de sua origem ilícita, Pierpaolo Cruz Bottini citou o voto do ministro Teori Zavascki, quando ainda no STJ, na APn 472, segundo o qual “as ações de simplesmente receber ou ter em depósito valores que sejam produto dos crimes antecedentes não são suficientes para configuração desse tipo”.
Sobre o tema, afirmou o advogado:
“É eticamente reprovável o advogado receber esse valor? É. Ele pode responder inclusive pelo crime de receptação? Pode. Mas ele não responde pelo crime de lavagem de dinheiro, porque não há o elemento de ocultação e dissimulação, segundo o ministro Teori, e me parece uma conclusão coerente. O crime de lavagem pressupõe a ocultação ou a dissimulação. Se o advogado deu a nota de que recebeu aquele dinheiro, o rastro está visível, está perceptível… o que a lei de lavagem de dinheiro quer preservar é o rastro do dinheiro, o crime é o apagamento do rastro. O crime é a ocultação. Se aquele rastro está visível, esse advogado pode responder disciplinarmente, pode até responder por receptação, mas não me parece cabível que responda por lavagem de dinheiro.”
Por fim, Pierpaolo destacou que esses temas exigem “serenidade” para discussão: “É necessário que a gente se dispa um pouco do caráter corporativo quando vamos discutir essas questões. A gente sabe que há uma demanda muito grande por condenações, mas é justamente nestes momentos onde essa serenidade é mais importante.”