TJ do Rio tem novo “penduricalho”

Frederico Vasconcelos

– Pedido de vista do ministro Luiz Fux, em 2012, suspendeu julgamento de ação contra supersalários.

– Então corregedora, Eliana Calmon viu “complô” entre Judiciário, Legislativo e Executivo estaduais.

TJ-RJ SUPERSALÁRIOS

 

Desde maio de 2012, um pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, impede o julgamento de uma ação em que o Ministério Público Federal questiona os supersalários de magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que têm os vencimentos engordados graças aos chamados “penduricalhos”.

Reportagem de Marco Antônio Martins, publicada neste domingo (13) na Folha, revela que o TJ-RJ começou a pagar na última terça-feira (8) o auxílio-educação: R$ 953,47 por filho ou dependente, limitado a três, com idade entre 8 e 24 anos de idade.

Segundo a reportagem, a Corte é a que concede mais auxílios aos seus integrantes entre os Tribunais de Justiça no Sudeste. O salário dos 691 juízes e 180 desembargadores do TJ-RJ é de R$30.471,08.

Os magistrados do TJ-RJ contam com os seguintes benefícios: auxílio-moradia (R$ 4.377,00), auxílio-alimentação (R$ 1.825,00), auxílio- creche (R$ 953,49), auxílio-funeral (R$ 1.800,65) e auxílio-adoção (R$ 2.364,00 a R$ 3.940).

Recebem diárias por viagens, além de gratificação por exercer funções nas eleições ou dirigir fóruns. Têm direito a pagamento extra por acumulação de cargos (R$ 15.235,00).

A perda de poder aquisitivo não conhece rubrica, vitimando a todos indistintamente. O auxílio serve como estímulo“, afirmou o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ainda segundo a reportagem.

Eis o diagnóstico feito em agosto de 2012 pela então corregedora nacional de Justiça, ministra aposentada Eliana Calmon:

No Rio, houve um complô de tal forma que hoje nós temos Tribunal de Justiça, Poder Legislativo e o Executivo todos coniventes com aqueles salários altíssimos pagos aos desembargadores. Isso não pode ser a troco de nada, porque o Rio padece de uma série de deficiências. E nós vamos encontrar o quê? Uma absoluta inação do Poder Judiciário para com alguns segmentos, algumas demandas.”

Em março de 2010, a Procuradoria Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando a Lei Estadual 5.535/2009, que dispõe sobre a organização da magistratura fluminense (*).

O relator, ministro Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade parcial da lei. O julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A lei foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), autorizando o TJ-RJ a disciplinar os chamados “fatos funcionais da magistratura”, normas que incluem o pagamento de gratificações e adicionais a magistrados, provimento inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias, afastamentos e seguridade social.

Segundo Ayres Britto, alguns dos dispositivos tratam de matéria reservada a lei complementar, de iniciativa exclusiva do STF.

Sem maior esforço mental, fácil é a verificação de que a lei ora impugnada, se não teve o propósito de substituir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pretendeu suplementá-la. Num e noutro caso, a declaração de inconstitucionalidade se impõe”, entendeu Ayres Britto, segundo informa na ocasião a assessoria de imprensa do STF.

Em trecho de seu voto:

(…) O artigo 35 da Lei nº 5.535/2009 contempla os magistrados com o pagamento de diversas vantagens não previstas na LOMAN. É o caso, por exemplo, de auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação, diferença de entrância, adicional de permanência, gratificação “pelo exercício como Juiz Dirigente de Núcleo Regional”, entre outras. Chegou-se ao ponto de criar uma gratificação “pela prestação de serviços de natureza especial, definidos em Resolução do Tribunal de Justiça”. Isto sem falar na estranha – para dizer o mínimo – cláusula geral de inclusão de todas as “demais vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral, e que não sejam excluídas pelo regime jurídico da Magistratura”.

O então procurador do Estado do Rio de Janeiro Emerson Barbosa Maciel sustentou na ocasião que a lei questionada é tão-somente uma compilação de leis anteriores, e que “deveria haver a análise da compatibilidade entre essas leis e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”.

Em nome da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a procuradora Denise Setsuko Okada Ahmed afirmou que a retirada da lei significará a desvalorização da atividade da magistratura em detrimento de todas as outras carreiras do jurídicas do estado.

Em nome da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o advogado Alberto Pavie Ribeiro alegou que em todos os estados há códigos de organização judiciária, tratando da carreira da magistratura: “No Rio Grande do Sul há um estatuto da magistratura, que já foi objeto de exame nesta Corte em duas oportunidades, e esta Corte jamais considerou declarar aquela lei inconstitucional”.

Em janeiro de 2012, a imprensa divulgou reportagens revelando que a folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro –divulgada pelo próprio tribunal– registrava que em alguns meses de 2011 os pagamentos a magistrados variavam de R$ 40 mil a R$ 150 mil.

 

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(*) ADI 4393