STF julga acusação contra Maluf
Primeira Turma do Supremo decidirá se deputado federal cometeu crime eleitoral na campanha de 2010.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta terça-feira (15) inquérito em que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) é acusado de crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, referente a declarações eleitorais. (*)
O relator é o ministro Luiz Fux.
O parlamentar é acusado de omissão de recursos utilizados em sua campanha para deputado em 2010, devido a despesas de R$ 168 milhões pagas pela empresa Eucatex e alegadamente não declaradas.
Em abril último, o parlamentar noticiou em seu site: “A Justiça eleitoral aprovou as contas de campanha do Deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP), estando o deputado apto a exercer seu mandato e seus direitos políticos para os próximos anos. Mais uma vez se fez justiça e Maluf prova que além de ficha-limpa tem suas contas todas regulares com a Justiça.”
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Eis o que prevê o Código Eleitoral:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
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