TRT-1 demora para cumprir decisão
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) informou ao Conselho Nacional de Justiça que está efetuando na folha de pagamento deste mês o desconto dos dias paralisados dos servidores que aderiram à greve, por ser a primeira folha após liminar com essa decisão.
Até meados da semana passada, o CNJ aguardava essa informação.
No dia 4 deste mês, o CNJ havia intimado o TRT-1, estabelecendo prazo de 48 horas para que informasse que providências havia tomado para o cumprimento de duas liminares proferidas em julho e agosto, ambas ratificadas pelo Conselho.
Uma liminar determinara o atendimento a todos advogados, independentemente da urgência da solicitação ou da existência de prazo em curso; a outra liminar determinara o desconto na remuneração dos servidores pelos dias de participação na greve.
O tribunal enviara apenas a lista de servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que aderiram à greve, sem informar o cumprimento das outras decisões.
Na última quinta-feira, o órgão enviou ofício informando que cumprirá a determinação dos descontos.
Consultado pelo Blog, o TRT-1 informou nesta segunda-feira (14) o seguinte:
De acordo com a Secretaria de Administração de Pessoal do TRT/RJ, as liminares recebidas foram integralmente cumpridas. A primeira determinou: (i) o encaminhamento da relação nominal de servidores ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão que eventualmente tenham aderido à greve e (ii) o desconto dos dias paralisados, que está sendo efetuado na folha de pagamento do mês corrente por ser a primeira folha após a ciência da liminar.
Quanto às providências tomadas para “garantir aos advogados o direito previsto no art. 7º, XIII, da Lei Nº 8.906 de 1994”, conforme determinado na segunda liminar recebida, foi editado o Ato Nº 74/2015, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região em caso de paralisação do serviço por motivo de greve e dá outras providências.
O Ato pode ser acessado pelo Portal do TRT/RJ (www.trt1.jus.br), na aba Serviços/Legislação/Consultar ATOS NORMATIVOS DO TRT/RJ .