Solidariedade e corporativismo
Sob o título “Corporativismo a toda prova“, a nota abaixo foi publicada no site “Migalhas” nesta quarta-feira (16):
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Após críticas do ex-conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins à atuação do ministro Lewandowski como presidente do órgão, o desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, do TJ/PA, em nome do Conselho dos Tribunais de Justiça, divulgou nota oficial de solidariedade ao ministro, “aplaudindo sua inabalável postura na defesa institucional do Poder Judiciário e do respeito aos direitos de todos os cidadãos”. A nota está sendo reproduzida por vários TJs, demonstrando que o corporativismo está a todo vapor.
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A seguir, trecho da entrevista publicada na Folha que menciona a entidade presidida pelo desembargador Milton Nobre:
Como o senhor avalia a criação dos “Conselhos Consultivos da Presidência do CNJ”, formados por integrantes do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e pelos presidentes de associações nacionais de magistrados?
Esses “conselhinhos” foram criados por deliberação do presidente Lewandowski não ratificada pelo plenário. Não existe previsão regimental ou legal para sua criação. Vão ter acesso a informações privilegiadas? Aos votos dos conselheiros? Vão decidir o que deve ou não ser julgado? É inadmissível.
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Eis a íntegra da Nota Oficial:
O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, em face de crítica recentemente postada nos meios de comunicação social a respeito da atuação do Excelentíssimo Senhor Ministro RICARDO LEWANDOWSKI notadamente na condição de Presidente do Conselho Nacional de Justiça, torna público a solidariedade deste Colegiado à Sua Excelência na gestão dos destinos tanto do Supremo Tribunal Federal como no do CNJ, aplaudindo sua inabalável postura na defesa institucional do Poder Judiciário e do respeito aos direitos de todos os cidadãos.
Reconhece, ainda, que uma das primeiras preocupações do Ministro Ricardo Lewandowski, ao assumir o CNJ, foi ouvir as Associações de Classe e o então Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça (atual Conselho dos Tribunais de Justiça) sobre matérias de natureza institucional, medida que, revestida de inspiração democrática, beneficia a transparência e em nada condiciona ou restringe os poderes e a atuação do Conselho Nacional de Justiça, mas assegura, sobremaneira, o aperfeiçoamento da efetividade das decisões daquele órgão maior de planejamento e controle administrativo do Poder Judiciário, para o qual este Conselho e as entidades de classe muito têm a contribuir.
Nessa mesma linha, destaca a postura firme que vem sendo desempenhada, sem alardes, pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, como Corregedora Nacional de Justiça, em absoluta consonância com o que prescreve o art. 40 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM): “A atividade censória de Tribunais e Conselhos é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado”.
Entendem os Tribunais de Justiça que a função primordial do CNJ não é de caráter fiscalizador e punitivo, mas, essencialmente buscar, em diálogo, com o Sistema de Justiça, as soluções para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em todos os níveis, mesmo porque é de notório conhecimento que os desvios passíveis de sanções são ínfimos comparados à grandeza da magistratura nacional.
O Conselho proclama que a defesa da manutenção da autonomia administrativo-financeira dos Tribunais de Justiça não pode jamais ser vista como postura corporativista, e, sim, como respeito ao preceito constitucional esculpido no art. 99 da Constituição Federal.
Finalmente, o CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA considera que qualquer tentativa de confronto pessoal com o Ministro Ricardo Lewandowski configura um condenável desserviço à Nação brasileira e, portanto, merecedor de veemente repúdio.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2015
Des. MILTON Augusto de Brito NOBRE
Presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça