“Uma obscura aventura jurídica”

Frederico Vasconcelos

Tribunal extingue ação de cobrança de Abdalla que poderia levar ao fechamento do Parque Anhanguera.

 

Parque Anhanguera Fotos

A Justiça extinguiu uma ação que poderia obrigar a Prefeitura de São Paulo a fechar o Parque Anhanguera –o maior parque público da cidade–, situado numa área com 9,5 milhões de metros quadrados no Distrito de Perus, zona norte.

A controvertida disputa judicial foi revelada em reportagem do editor deste Blog, publicada neste sábado (19) na Folha.

Eis alguns detalhes do caso:

***

Sob a alegação de que teria direitos sobre um imóvel confiscado pela União há 40 anos, o empresário José João Abdalla Filho ajuizou em 2003 uma ação de cobrança, exigindo o pagamento de diferenças no preço da terra.

Na última terça-feira (15), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) encerrou o caso. Tornou sem efeito uma sentença que condenara a União, o Estado de São Paulo e o Município a pagarem a Abdalla R$ 663 milhões, ou devolverem uma parcela do imóvel correspondente a essa quantia.

O imóvel havia sido confiscado pela União em 1974 para pagamento de dívidas tributárias das empresas do Grupo Abdalla. Em 1978, a União vendeu-o para o Estado e para o Município de São Paulo, que implantou o parque.

Numa ação de prestação de contas em 1981, a União foi condenada a devolver ao antigo proprietário outros imóveis e a pagar aproximadamente R$ 13,6 milhões.

O empresário alegou ser sucessor dos direitos do Grupo Abdalla e antigo acionista das empresas Estrada de Ferro Perus Pirapora S/A e Companhia Brasileira de Cimento Portland Perus, originalmente proprietárias do Sítio Santa Fé, antiga fazenda de reflorestamento, onde hoje está localizado o parque.

José João Abdalla Filho foi representado pelo advogado Eid Gebara, que também defendeu os interesses do grupo em ação ajuizada pelo jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji. O ex-deputado questionou pagamentos de precatórios pela Fazenda do Estado de São Paulo à S/A Central de Imóveis e Construções, empresa da família Abdalla, pela desapropriação da área onde hoje está instalado o Parque Villa Lobos, na Marginal de Pinheiros.

Os antigos donos daquela área são os empresários Antonio João Abdalla Filho e seu primo José João Abdalla Filho. O processo –extinto em 2011– contestou a maior indenização já paga por uma desapropriação no país (R$ 2,5 bilhões), operação realizada em 1988, no governo Orestes Quércia (PMDB).

No caso do Parque Anhanguera, a União, o Estado e o Município recorreram no TRF-3. A prefeitura sustentou que Abdalla não comprovou ser proprietário do imóvel. Considerou a ação uma “obscura aventura jurídica”, e afirmou que, se fosse mantida a sentença de primeiro grau, haveria “enriquecimento sem causa”.

O secretário dos Negócios Jurídicos, Robinson Barreirinhas, argumentou perante a Primeira Turma do TRF-3 que o município estava diante de dois riscos: pagar uma indenização “estratosférica”, com desfalque do patrimônio público, ou desativar o parque municipal para especulação imobiliária.

A prefeitura achou exorbitantes os honorários periciais (R$ 300 mil) e questionou a avaliação, que deveria ter sido feita pelo valor na data do confisco, e não pelo valor atual do bem. A sentença considera que o município “faria um bom negócio ao livrar-se do ônus de administrar o local”.

Segundo a prefeitura, a área do parque não tem vocação para loteamento urbano ou exploração econômica. Apesar de ser área de proteção ambiental, o juiz de primeiro grau entendeu que o particular poderia nela construir, comparando-a a “duas Alphavilles” em relação ao potencial urbanístico.

Por 2 votos a 1, o processo foi extinto por prescrição, ou seja, ocorreu o esgotamento do prazo legal para a ação. O desembargador federal Hélio Nogueira, acompanhado pelo desembargador Luiz Stefanini, divergiu do relator, desembargador Marcelo Saraiva.