Desembargador do TJ-SP alegará que desconhecia fatos ao liberar traficante
Órgão Especial julgará nesta quarta-feira (23) decisão de Souza Lima, que foi acusado de beneficiar criminosos.
Em julgamento que será realizado nesta quarta-feira (23), o desembargador Otávio Henrique de Souza Lima –que determinou a soltura de Welinton Xavier dos Santos, o “Capuava”, considerado o maior traficante de drogas no Estado de São Paulo– sustentará que alguns fatos narrados posteriormente pela imprensa eram desconhecidos quando proferiu a decisão.
A sustentação oral [defesa prévia do magistrado] será feita pelo advogado Marcial Herculino de Hollanda Filho.
O tribunal também poderá examinar irregularidades que teriam sido identificadas na distribuição de habeas corpus para o desembargador.
A sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo começará às 10h. A imprensa poderá acompanhar o julgamento, sem colher imagens. Não haverá transmissão simultânea. Haverá apenas gravação de áudio. (*)
“Capuava” foi preso com outros quatro homens no final de julho, em uma propriedade na zona rural de Santa Isabel, na Grande São Paulo.
Segundo a imprensa noticiou, policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc) apreenderam 1,6 tonelada de cocaína pura, 898 quilos de produtos para misturar a droga, quatro fuzis e uma pistola automática. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, foi a maior apreensão de drogas feita no país em 2015.
Ainda de acordo com o noticiário, o advogado do bando pediu habeas corpus para todos os integrantes, mas apenas “Capuava” foi beneficiado. Sousa Lima considerou que as provas apresentadas pela polícia eram frágeis.
O advogado Marcial Hollanda Filho sustentará no tribunal que, quando o desembargador concedeu a liminar, o quadro apresentado não era o relatado depois pela imprensa.
Ele diz que as informações trazidas ao magistrado indicavam que “Capuava” tentava comprar um sítio, quando foi abordado pelos policiais a um quilômetro de distância do local onde era fabricada a droga, tendo sido então conduzido ali pela polícia. E que, nos antecedentes do preso, havia uma condenação de 20 anos atrás.
“O desembargador entendeu que, naquele contexto, não havia nos autos indícios suficientes para que ele permanecesse preso”, diz o advogado.