OAB-SP propõe a obrigatoriedade do sistema de compliance nas estatais
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil incluiu uma nova proposta no conjunto de sugestões apresentadas em junho último para combater a corrupção. O presidente da entidade, Marcos da Costa, defende a obrigatoriedade de compliance nas estatais.
Para a entidade, os esforços para implementar a sistemática devem ocorrer sobretudo no meio público, um grande foco de corrupção e onde praticamente inexiste essa prevenção.
A OAB-SP entende que a cultura de compliance pode atacar a questão em duas frentes. A primeira, mais pragmática, permite controle e apuração de irregularidades. É um movimento que vem sendo feito por empresas privadas, principalmente após a Lei Anticorrupção. As companhias têm auxiliado em investigações da Justiça no ambiente de negócios.
Já a segunda frente traria reflexos de longo prazo, ao estimular a consciência de que vale a pena ser correto, fixando códigos de ética e fiscalização que estimulam os gestores da coisa pública a cumprir as normas reguladores e a transparência.
Em março último, a Procuradoria Geral da República lançou, entre as dez medidas para combater a corrupção e a impunidade, a possibilidade de introduzir no serviço público uma prática que tem sido comumente usada na iniciativa privada (notadamente nos recrutamentos de funcionários e executivos das grandes empresas): os “testes de integridade”.
No dia 22 de junho, a OAB-SP divulgou as seguintes propostas a título de contribuição para o Combate à Corrupção:
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1. Criação de Programa Nacional de Combate à Burocracia em todos os níveis da administração pública;
2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas;
3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção;
4. Redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação;
5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes, sem perda do respectivo mandato;
6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez;
7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública);
8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência;
9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais;
10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby;
11. Fortalecimento institucional e estrutural das Agências Reguladoras.