PGR “extrapolou” no auxílio-moradia

Frederico Vasconcelos

– STF mantém decisão do TCU que suprimiu auxílio-moradia para membros do MPU em caso de promoção.

– Julgamento da 2ª Turma colide com liminar concedida há um ano pelo ministro Luiz Fux e ainda não julgada.

AUXILIO MORADIA MANDADO DE SEGURANÇA

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (29) mandado de segurança contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2006, considerou ilegal a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União em caso de promoção com deslocamento para outra cidade. (*)

A decisão reforça a necessidade de que o STF julgue a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux –exatamente um ano atrás– que determinou o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes do país, benefício depois estendido ao Ministério Público. O auxílio é de R$ 4.377,73, mesmo para quem mora em casa própria.

O mandado de segurança julgado pela Segunda Turma foi impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Depois da decisão do TCU, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, editou a Portaria 8/2006 para explicitar que o auxílio-moradia se restringia aos membros do MP da União lotados nas localidades cujas condições de moradia são consideradas particularmente difíceis e onerosas.

Segundo informa o STF, o representante da ANPR sustentou na sessão que a discussão se esvaziou depois que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estendeu, em 2014, o auxílio a todos os membros do MP, exceto os que residem em imóvel funcional.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki, relator da matéria, entendeu que o procurador-geral da República extrapolou seu poder regulamentador.

No início do mês, o site “Jota” informou que, em sessão administrativa, ministros do STF haviam cobrado a realização de julgamento da liminar concedida por Fux em setembro de 2014.

Na ocasião, Gilmar Mendes “mostrou desconforto” com o fato de a liminar de Fux ainda não ter sido julgada. “Estamos pagando um preço altíssimo por conta desse auxílio”, afirmou Mendes. “Estamos numa posição muito frágil do ponto de vista jurídico e moral.”

Em dezembro, ao comentar privilégios previstos na proposta da Lei Orgânica da Magistratura, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso fizeram críticas a pagamentos que violam o regime de subsídio previsto na Constituição.

Em agosto, em entrevista a Folha, Cármen Lúcia assim comentou a proposta para reforma do estatuto da magistratura: “Do jeito que está, não passa. Privilégios são incompatíveis com a República”.

Em entrevista ao “Correio Braziliense“, em julho, o ministro Marco Aurélio anunciou que votará contra o auxílio-moradia. “Bateu no plenário, vou concluir pela inconstitucionalidade, porque a administração pública se submete ao princípio da legalidade estrita. Enquanto o particular pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, o administrador só pode fazer o que está na lei”, disse o ministro.

A decisão de colocar em julgamento a aplicação universal do auxílio-moradia depende do ministro Luiz Fux e do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, magistrados cujas posições consideradas corporativistas têm sido alvo de críticas dentro e fora do Judiciário.

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(*) MS 25838