Ministro estreia e rejeita HC de Vaccari
Ao tomar as primeiras decisões em relação à operação Lava Jato, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não concedeu habeas corpus ao ex-secretário de finanças do PT, João Vaccari Neto, e ao empresário Carlos Habib Chater.
Ele tomou posse no STJ no dia 30 de setembro, substituindo o desembargador convocado Newton Trisotto, que retornou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Vaccari Neto e Chater foram condenados nas investigações que apuram denúncias de corrupção na Petrobras. A defesa de ambos pretendia o relaxamento da prisão preventiva.
No caso de Vaccari Neto, o ministro Ribeiro Dantas (até então mencionado na imprensa como ministro Marcelo Navarro) julgou prejudicado o pedido devido à existência de outro decreto prisional contra o ex-secretário, pois há indícios de sua atuação em esquema criminoso no Ministério do Planejamento, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.
Quanto ao pedido de Chater, ainda segundo a assessoria de imprensa do STJ, o ministro também o julgou prejudicado por perda de objeto.
Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, embora a prisão preventiva tenha sido relaxada, não foi expedido alvará de soltura porque o empresário foi condenado a penas de cinco anos e seis meses de reclusão e de quatro anos e nove meses de reclusão, a serem inicialmente cumpridas em regime fechado.