STJ define lista tríplice de candidatos à vaga do ministro Sidnei Beneti
Os desembargadores estaduais Antonio Saldanha Palheiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Nelson Juliano Schaefer Martins, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram eleitos para a lista tríplice do Superior Tribunal de Justiça destinada ao preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Sidnei Beneti, em agosto do ano passado.
O Pleno do STJ definiu nesta terça-feira (6) os três nomes entre 40 candidatos que concorreram ao cargo. A lista será encaminhada à presidente Dilma Rousseff, que indicará o nome que terá de ser aprovado pelo Senado.
Nesta quarta-feira (7), a Corte escolherá a lista tríplice entre desembargadores federais candidatos à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Gilson Dipp.
Antonio Palheiro e Schaefer Martins foram escolhidos em primeiro escrutínio, com 23 e 17 votos, respectivamente. Palheiro, que obteve a maior votação, era apontado como um dos favoritos.
Os magistrados José Afrânio Vilela (15 votos) e Frederico Ricardo de Almeida Neves (10 votos), do Tribunal de Justiça de Pernambuco, passaram à fase seguinte.
No segundo escrutínio, foi selecionado José Afrânio Vilela, com 18 votos. Almeida Neves obteve 12 votos.
Os desembargadores Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP, e Carlos Henrique Abrão, do mesmo tribunal, obtiveram um voto, cada. O TJ-SP concorreu com cinco candidatos.
Segundo informa o site “Migalhas“, também receberam votos na primeira deliberação: Denise Oliveira Cezar, do TJ-RS (6 votos); Samuel Meira Brasil Junior, do TJ-ES (6 votos); Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, do TJ-BA (5 votos); Carlos Alberto França, do TJ-GO (3 votos); Arnoldo Camanho de Assis, do TJ-DF (2 votos) e José Carlos Paes, do TJ-RJ (1 voto).
O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais, um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.