STJ define lista tríplice de candidatos à vaga do ministro Sidnei Beneti

Frederico Vasconcelos

LISTA TRÍPLICE STJ
Os desembargadores estaduais Antonio Saldanha Palheiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Nelson Juliano Schaefer Martins, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram eleitos para a lista tríplice do Superior Tribunal de Justiça destinada ao preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Sidnei Beneti, em agosto do ano passado.

O Pleno do STJ definiu nesta terça-feira (6) os três nomes entre 40 candidatos que concorreram ao cargo. A lista será encaminhada à presidente Dilma Rousseff, que indicará o nome que terá de ser aprovado pelo Senado.

Nesta quarta-feira (7), a Corte escolherá a lista tríplice entre desembargadores federais candidatos à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Gilson Dipp.

Antonio Palheiro e Schaefer Martins foram escolhidos em primeiro escrutínio, com 23 e 17 votos, respectivamente. Palheiro, que obteve a maior votação, era apontado como um dos favoritos.

Os magistrados José Afrânio Vilela (15 votos) e Frederico Ricardo de Almeida Neves (10 votos), do Tribunal de Justiça de Pernambuco, passaram à fase seguinte.

No segundo escrutínio, foi selecionado José Afrânio Vilela, com 18 votos. Almeida Neves obteve 12 votos.

Os desembargadores Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP, e Carlos Henrique Abrão, do mesmo tribunal, obtiveram um voto, cada. O TJ-SP concorreu com cinco candidatos.

Segundo informa o site “Migalhas“, também receberam votos na primeira deliberação: Denise Oliveira Cezar, do TJ-RS (6 votos); Samuel Meira Brasil Junior, do TJ-ES (6 votos); Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, do TJ-BA (5 votos); Carlos Alberto França, do TJ-GO (3 votos); Arnoldo Camanho de Assis, do TJ-DF (2 votos) e José Carlos Paes, do TJ-RJ (1 voto).

O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais, um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.