Um cão de guarda compartilhada

Frederico Vasconcelos

Mesmo sem conhecer os autos, é possível dizer que “Rody” é um cão de sorte –e deve ser um animal de especial estimação.

Adquirido conjuntamente por um casal, foi alvo de disputa judicial em processo de separação. A mulher recorreu após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ter sido negado.

Sorte do cachorro, porque, por maioria de votos, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que cada um terá o direito de ficar com “Rody” durante semanas alternadas. (*)

Independentemente dos interesses e razões das partes, o relator –desembargador Carlos Alberto Garbi– considerou que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam apenas aos seres humanos.

Entendeu que “Rody” não seria “coisa móvel”,  relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum.

Garbi transcreveu trecho do voto do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, proferido em recente decisão sobre o impedimento do uso de meio cruel no sacrifício dos animais: “Não há como se entender que seres, como cães e gatos, que possuem um sistema nervoso desenvolvido e que por isso sentem dor, que demonstram ter afeto, ou seja, que possuem vida biológica e psicológica, possam ser considerados como coisas, como objetos materiais desprovidos de sinais vitais.”

Numa época em que o noticiário tem revelado vários casos de maus-tratos e abandono desses bichinhos, vale lembrar –como faz o voto do relator– que os direitos dos animais são assegurados pela Constituição Federal e estão previstos na Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada pela Unesco e pela ONU.

Apoiado em farta bibliografia científica e jurídica sobre os direitos dos animais, Garbi concedeu a antecipação da tutela e garantiu a guarda alternada de “Rody“.

—————————————-

(*) http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=28304